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Os deputados estaduais do MDB estão fazendo uma aposta no mínimo arriscada. A bancada não fala abertamente sobre o assunto, mas é fato que o silêncio adotado sobre o projeto do partido para a eleição estadual, faz parte de uma estratégia.

Conversando com alguns deputados, fica claro o sentimento de que o ex-prefeito de Jaraguá do Sul, Antídio Lunelli, não conseguirá se viabilizar. Ontem mesmo ouvi que, é uma questão de tempo para que haja a desistência, o que levará a decisão para as mãos da bancada.  

O que tem ficado claro é que os deputados não acreditam mais numa candidatura do MDB. Entendem que não será possível construir um nome e, por isso, a saída é conseguir pelo menos a vaga de vice. Neste caso, duas possibilidades são olhadas com simpatia. A primeira é o governador, Carlos Moisés da Silva (Republicanos), porém, a segunda hipótese que é o ex-prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro (UB), já começa a ganhar mais adeptos entre os deputados.

Mas você deve estar se perguntando: por qual motivo a aposta é arriscada? Acontece que, primeiro, não é possível saber se Antídio realmente irá declinar e, se ele for o candidato, a bancada se dedicará à eleição proporcional e não se envolverá na majoritária, situação que poderá desmobilizar a militância.

Por outro lado, o tempo também é inimigo do MDB que está isolado, ou seja, se o ex-prefeito de Jaraguá, deixar para tomar uma decisão em uma data próxima das convenções, é possível que as demais alianças já estejam formadas, o que poderá fazer com que o MDB tenha dificuldade, até mesmo para apontar o vice, afinal, ninguém ficará esperando um partido se organizar a vida toda.

Aliança trator

A superaliança que está sendo montada pelo MDB, União Brasil, PSDB e Cidadania na esfera federal e, com a possibilidade de o Novo estar junto, tem animado algumas lideranças emedebistas, sobretudo o presidente estadual, deputado Celso Maldaner. Ele acredita que será possível construir uma aliança em Santa Catarina, seguindo o acerto nacional, porém, esquece que os líderes dos partidos envolvidos nas tratativas já deixaram claro de que não haverá federação e, nem imposição nos estados. O nome dessa aliança para a Presidência da República, será anunciado no próximo dia 18.

Desenho de chapa

Uma fonte relatou que em uma reunião nesta semana, teria sido desenhada uma possível chapa com Raimundo Colombo (PSD) ao Governo do Estado, Ângela Amin (Progressistas) de vice e Geovânia de Sá (PSDB) ao Senado. A ideia é ter duas mulheres na chapa majoritária. Colombo tem dito que se eleger governador, não irá para a reeleição.

Vai esquentar

Um deputado estadual fez a seguinte previsão: “tem uma boa possibilidade da pauta da Alesc começar a esquentar após o dia 20”, afirmou. Ele não explicou o motivo, mas entende que mais para frente os partidos começarão a aumentar o tom das críticas ao governador, Carlos Moisés da Silva (Republicanos).

Confirmação de Seif

Ontem o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), em conversa com o senador, Jorginho Mello (PL), confirmou a informação que adiantei em primeira mão há alguns dias. O ex-secretário da Pesca, Jorge Seif Júnior, será o nome do PL para a disputa ao Senado. Jorginho conforme adiantou em entrevista que me concedeu no programa O Jogo do Poder, apresentou a Bolsonaro alguns nomes, porém, o presidente foi taxativo ao afirmar que Seif é quem terá o seu apoio.

Complicou para o PL

O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), deixou o senador, Jorginho Mello (PL), numa situação difícil. Com a escolha de Jorge Seif Júnior para disputar ao Senado, Bolsonaro espreme Jorginho em seu próprio partido, fechando um espaço importante para negociar. Com duas vagas na majoritária, Governo do Estado e Senado, o senador terá uma grande dificuldade de agregar outros partidos. Um exemplo é o deputado estadual, Kennedy Nunes (PTB), pré-candidato ao Senado, que fechou um acordo de apoio a Jorginho, sendo que em troca ele seria o candidato a senador apoiado pela aliança conservadora. Com a decisão de Bolsonaro, Kennedy aceitará ser suplente, vice, ou buscará um outro projeto que lhe dê espaço para seguir como pré-candidato ao Senado?

Errado

Conhecido pelas postagens contra privilégios, o deputado estadual Bruno Souza (NOVO) tem uma mordomia para chamar de sua: Segundo uma informação obtida na Alesc, o parlamentar tem à sua disposição os serviços de um policial militar com dedicação exclusiva à segurança pessoal. Souza foi eleito por um partido socialista, o PSB, para os mandatos de vereador e deputado, trocando posteriormente de sigla, para o partido NOVO.

Certo

Por outro lado, o deputado estadual Bruno Souza (NOVO), tem apresentado algumas denúncias importantes, entre as quais, o uso indevido de um avião da Saúde feito pelo governador, Carlos Moisés da Silva (Republicanos).

Acors

Ontem eu tive a oportunidade de conhecer a Associação de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (Acors), onde fui recebido pelo presidente da entidade, coronel Sérgio Luís Sell, e pelo seu primeiro-vice, coronel Leibnitz Hipólito. Ganhei de presente alguns livros e, ainda tive a oportunidade de ser informado sobre o importante trabalho realizado pela entidade que, tem contribuído para a melhoria da segurança pública dos catarinenses.

Veterinários

O artigo 282 do Decreto-Lei nº 2.848 do Código Penal dispõe que o exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica é crime. Diante disso, o deputado federal Coronel Armando (PL) apresentou um Projeto de Lei dando nova redação ao artigo, ao acrescentar o exercício ilegal da medicina veterinária. A proposição aguarda despacho do presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas), confirmando como será sua tramitação.

Catarinense no CNJ

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, aprovou o nome do juiz do Trabalho de Santa Catarina, Giovanni Olsson, para o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. A aprovação foi por 24 votos e uma abstenção e, agora vai ao plenário. Olsson é juiz de carreira há mais de 25 anos em Chapecó. Ele exerceu o cargo de juiz auxiliar da Escola Nacional da Magistratura do Trabalho, de juiz auxiliar do ex-conselheiro do CNJ e atual ministro do STJ, João Otávio Noronha, e foi juiz auxiliar da vice-presidência do TST.

Coluna da Maria Helena

Confira hoje na coluna da Maria Helena, a partir das 10h: Em regime de colaboração; Arranjos da Educação superam desafios; Instituído o Centro Integrado de Enfrentamento à Dengue entre outros destaques. Acesse o site e confira.

Artigo

A delegação de poder de polícia para bombeiros voluntários é inconstitucional

Por Noel Baratieri

O legislador catarinense instituiu regramento constitucional (§único do art. 112 da CESC) e infraconstitucional (§1º do art. 12 da Lei Estadual n. 16.157, de 2013) que permite a celebração de convênios, pelos municípios, com os corpos de bombeiros voluntários constituídos até 2012, para a fiscalização de projetos, edificações e obras, para fins de verificação e certificação do atendimento às normas de segurança contra incêndio.

Para o Procurador-Geral da República (PGR), o modelo catarinense é inconstitucional. Por isso, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5354/SC) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), para declarar inconstitucional o modelo normativo catarinense. O julgamento está ocorrendo em sessão virtual, que iniciou no dia 1º de abril e terminará nesta próxima sexta-feira (08). Já há dois votos pela inconstitucionalidade.

Infelizmente, a obra do legislador catarinense afrontou a Constituição Federal (CF/1988). Pelo texto constitucional, a competência para legislar sobre normas gerais pertinentes à organização dos Corpos de Bombeiros Militares (CBM) é da União (art. 22, XXI). Sobre a temática, o ente federal já editou as Leis Federais ns. 10.029/2000 e 13.425/2017, fixando que o poder de polícia para realizar vistorias e fiscalizações relativas às normas de segurança contra incêndio e pânico é do CBM. Desse modo, a iniciativa catarinense, ao contrariar aquele modelo federal, implicou invasão de competência legislativa reservada à União, incidindo, assim, em inconstitucionalidade formal. 

Por outro lado, o legislador catarinense também incidiu em inconstitucionalidade material. No âmbito da Federação, os Estados Federados não podem permitir que os bombeiros voluntários fiscalizem, vistoriem e lavrem autos de infração. Isso implica a delegação de atividades típicas de poder de polícia para entidades privadas, o que é vedado pelo art. 144, §5º da CF/88.

Portanto, a inovação legislativa produzida pelo Poder Legislativo catarinense é inconstitucional. Primeiro, ocorreu a invasão indevida de competência legislativa reservada à União. Segundo, foi permitida a delegação de poder de polícia para entidades privadas, o que é flagrantemente inconstitucional.

Desse modo, a única resposta cabível ao STF é julgar procedentes os pedidos formulados na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5354/SC, para declarar inconstitucional o parágrafo único do art. 112 da Constituição estadual e o art. 12, § 1º, da Lei Estadual n. 16.157/2013.

Noel Antônio Baratieri

Doutor e Mestre em Direito Administrativo pela UFSC. Professor e Advogado em Brasília e Santa Catarina. Sócio da Baratieri Advogados Associados.

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