Através de nota o Governo do Estado se manifestou a respeito do pedido da abertura de um processo de impeachment do governador licenciado, Carlos Moisés da Silva (PSL), da governadora em exercício, Daniela Reinehr (sem partido) e do secretário de Estado da Administração, Jorge Eduardo Tasca. Eles são acusados de crime de responsabilidade devido ao fato de que Moisés concedeu um reajuste administrativamente aos procuradores do Estado.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Governo do Estado de Santa Catarina, frente à representação por suposto crime de responsabilidade, presta o seguinte esclarecimento:
1) O pagamento aos Procuradores do Estado, implementado em outubro, decorre do cumprimento de decisão judicial transitada em julgado e, portanto, impassível de modificação, em favor da categoria. Tal decisão assegura paridade remuneratória entre Procuradores do Estado e Procuradores da Assembleia Legislativa, nos termos do art. 196 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
2) De acordo com o art. 12 da Lei n. 1079, de 10 de abril de 1950, que “define os crimes de responsabilidade” são “crimes contra o cumprimento das decisões judiciárias: i) impedir, por qualquer meio, o efeito dos atos, mandados ou decisões do Poder Judiciário, ii) recusar o cumprimento das decisões do Poder Judiciário no que depender do exercício das funções do Poder Executivo, iii) impedir ou frustrar o pagamento determinado por sentença judiciária”.
3) Diante da decisão judicial, não há espaço para supor que foi expedida ordem em contrariedade à Constituição ou ordenada despesa não autorizada em lei ou sem observância das prescrições legais relativas às mesmas (art. 11 da Lei n. 1079, de 10 de abril de 1950).