Suspenso processo de cassação na Câmara de Blumenau
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O desembargador Diogo Nicolau Pítsica, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), concedeu tutela provisória para suspender o Processo de Cassação nº 01/2026, em tramitação na Câmara Municipal de Blumenau contra o vereador Almir Vieira. A decisão foi assinada hoje.
O recurso foi apresentado após a negativa de liminar em primeira instância no mandado de segurança movido pelo parlamentar. No agravo de instrumento, a defesa alegou nulidades no processo de cassação, incluindo questionamentos sobre a legitimidade do denunciante, suposta inépcia da denúncia, cerceamento de defesa e irregularidades na condução da Comissão Processante.
Na decisão, o magistrado destacou que o caso envolve discussão constitucional sobre quem possui legitimidade para iniciar um processo de cassação. O desembargador mencionou o artigo 55 da Constituição Federal, que prevê iniciativa da Mesa Diretora ou de partido político com representação, contrapondo-se ao Decreto-Lei 201/67, que admite denúncia por “qualquer eleitor”.
Diogo Pítsica afirmou que há “dúvida razoável” sobre a legalidade da instauração do processo e considerou prudente que o tema seja analisado pelo colegiado do Tribunal. O relator também citou precedente do próprio TJSC sinalizando entendimento de que a denúncia para cassação deve partir de partido político ou da Mesa Diretora.
Com isso, o desembargador determinou a suspensão imediata do processo de cassação até o julgamento definitivo do agravo de instrumento, evitando, segundo a decisão, a consolidação de atos que possam ser considerados nulos futuramente.
Investigação
Os autos do inquérito na Polícia Civi, conforme o jornalista Marcelo Lula noticiou com exclusividade, apontam que a investigação contra o vereador Almir Vieira (Progressistas) revelou um suposto esquema de “rachadinha” dentro da Câmara de Blumenau. Os documentos trazem diálogos entre investigados, incluindo conversas em que uma ex-servidora denunciante é chamada de “nojenta”.
A Polícia Civil sustenta a existência de uma suposta organização criminosa voltada à obtenção de vantagens financeiras ilícitas. Segundo a investigação, Mara Vieira teria papel na gestão dos recursos e articulação dos repasses.
Os autos também citam servidores e assessores envolvidos na movimentação de valores em espécie.
A Justiça entendeu que havia indícios de continuidade das práticas mesmo após diligências policiais. Com isso, Almir Vieira foi afastado do cargo por 180 dias, enquanto o caso segue em andamento.
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