NOTA DE INFORMAÇÃO

ACERCA DA DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO CONTRA O EX SENADOR PAULO BAUER E OUTROS, CABE-ME, NA CONDIÇÃO DE SEU ADVOGADO, INFORMAR QUE:

 

  • OS FATOS DENUNCIADOS NÃO SÃO VERDADEIROS, COMO SERÁ DEMONSTRADO NO PROCESSO;

 

2- A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DESSE TIPO DE AÇÃO É DA JUSTIÇA ELEITORAL, CONFORME DECIDIU O STF EM DECISÃO PLENÁRIA;

 

3 – DE ACORDO COM MATÉRIAS PUBLICADAS NA IMPRENSA (ESTADÃO ON LINE DE 04/06/19 E COLUNA RADAR DA REVISTA VEJA DE 15/01/20), O MPF REQUEREU JUNTO AO STF A RESCISÃO DA DELAÇÃO REALIZADA PELO SR. NELSON MELLO EM RAZÃO DE A MESMA CONTER “MENTIRAS E OMISSÕES”;

 

4 – APÓS TOMAR CONHECIMENTO DO TEOR DA DENUNCIA DO MPSP, SERÃO TOMADAS PROVIDÊNCIAS PARA RESGUARDAR OS DIREITOS DO SENHOR PAULO BAUER;

 

6- NO DEVIDO MOMENTO, OS ESCLARECIMENTOS DE DEFESA SERÃO PRESTADOS E CERTAMENTE RESULTARÃO NA PROCLAMAÇÃO DA INOCÊNCIA DO

EX-SENADOR.

 

BRASILIA(DF), 12/02/2020.

 

JOSÉ EDUARDO ALCKMIN

OAB/DF 2977