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Imagem: Freepik

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-prefeito de Corupá, Luiz Carlos Tamanini, por ato de improbidade administrativa previsto no artigo 9º, inciso VII, da Lei nº 8.429/1992.

A decisão, proferida na Apelação nº 5006207-75.2020.8.24.0036, confirmou sentença da Vara da Fazenda Pública de Jaraguá do Sul, que reconheceu enriquecimento ilícito do ex-gestor durante o mandato de 2013 a 2016. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Tamanini apresentou evolução patrimonial incompatível com seus rendimentos, estimada em R$ 129.417,62, valor que teria sido injetado na empresa Tamanini & Tamanini Negócios Ltda, administrada por ele e composta por familiares.

A investigação teve origem no Inquérito Civil nº 06.2015.00006978-1, instaurado pela 6ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul, e contou com relatórios técnicos e quebras de sigilo bancário e fiscal realizadas pelo Laboratório de Tecnologia no Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) do MPSC.

Diante da ausência de comprovação da origem lícita dos recursos, o ex-prefeito foi condenado à perda do valor correspondente em favor do erário, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período.

A empresa Tamanini & Tamanini Negócios Ltda também foi condenada, com base no artigo 3º da Lei de Improbidade Administrativa, por ter sido utilizada para ocultar recursos de origem ilícita. De acordo com o MPSC, o ex-prefeito usava contas da empresa para despesas pessoais e simulava negócios para disfarçar a propriedade de bens.

O relator do caso destacou que as provas reunidas demonstram a consciência do réu quanto à ilicitude de suas ações, ao realizar operações financeiras incompatíveis com sua renda. Ainda cabe recurso da decisão aos tribunais superiores.