TJSC regulamenta depoimento especial por carta precatória para crianças e adolescentes
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina publicou a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7/2026, que estabelece regras para a realização de depoimentos especiais de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, além de casos envolvendo alienação parental. A normativa define procedimentos a serem adotados quando houver solicitação por meio de carta precatória de outros tribunais, com o objetivo de padronizar as oitivas em todo o país.
De acordo com a resolução, a carta precatória pode ser total ou parcial, devendo detalhar a diligência a ser cumprida pelo juízo responsável pela execução. Nos casos parciais, o depoimento ocorre no fórum do juízo deprecado, mas sob condução do juízo solicitante. Cabe ao juízo que executa o ato designar um entrevistador habilitado pela Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ), além de organizar o espaço e providenciar as intimações necessárias.
Já o juízo que solicita o depoimento é responsável por definir data e horário em conjunto com os demais envolvidos, encaminhar o acesso à audiência virtual e garantir o registro integral do ato. Também compete a ele expedir as intimações dentro de sua atribuição. A medida busca assegurar organização e clareza na divisão de responsabilidades entre os órgãos envolvidos.
A normativa ainda determina que o depoimento especial deve ocorrer de forma presencial, tanto para o entrevistador quanto para a criança ou adolescente, sendo vedada a participação por videoconferência. Caso existam impedimentos para a realização do ato, como condições emocionais ou cognitivas do depoente, o entrevistador deverá comunicar a situação nos autos da carta precatória.
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