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Colunista: Adriane Werlang – Interina

Imagem criada por IA

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de quatro réus investigados na Operação Fundo do Poço, relacionada a crimes de corrupção ativa e passiva. As penas variam entre dois anos e oito meses e três anos e quatro meses de reclusão, substituídas por medidas restritivas de direitos.

A decisão confirma sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Lages, que responsabilizou o grupo por um esquema de troca de serviços por facilitação na liberação de licenças ambientais para perfuração de poços artesianos na região serrana.

De acordo com o processo, entre 2012 e 2013, representantes de uma empresa do setor mantinham contato frequente com um gerente regional de órgão ambiental para acelerar trâmites administrativos. Em contrapartida, a empresa realizou serviços na propriedade rural da família do servidor, incluindo limpeza, teste de vazão e preparação para reativação de poço artesiano, sem cobrança. O custo estimado dos serviços superava R$ 2 mil.

Interceptações reforçaram provas

Interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça indicaram que os serviços prestados eram tratados como forma de facilitar a liberação das licenças ambientais. Conforme os autos, após as intervenções na propriedade do servidor, pedidos de análise prioritária dos processos eram feitos pelos investigados.

O processo aponta que o servidor teria acelerado análises técnicas e autorizações relacionadas à empresa investigada. Em um dos casos, a autorização foi concedida em prazo reduzido e houve início de obra antes da emissão formal da licença. Em outra situação, o processo foi concluído poucos dias após solicitação de prioridade.

O processo

Ao julgar o recurso, os desembargadores entenderam que as defesas não conseguiram afastar o conjunto probatório. Segundo o relator, o material apresentado é consistente e demonstra a oferta e o recebimento de vantagem indevida.

O voto destacou entendimento do STJ sobre o aumento de pena quando o agente público viola dever funcional. Também foram citados precedentes do próprio TJSC que reconhecem que crimes de corrupção se configuram independentemente da efetiva concretização do ato administrativo.

Durante a tramitação no Tribunal, as defesas solicitaram a remessa do processo ao Ministério Público para avaliação de acordo de não persecução penal, mas o benefício foi negado por ausência dos requisitos legais.

Com a decisão unânime da 2ª Câmara Criminal, as condenações foram mantidas e os réus poderão recorrer em liberdade. O caso tramita sob o número Apelação Criminal n. 0902715-05.2015.8.24.0039.

Licitação causa estranheza

A Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade volta a protagonizar uma situação que desperta questionamentos. Está marcada para esta tarde a abertura do edital de licitação para a conservação das rodovias da região do Planalto, referente exclusivamente ao lote 3. O formato escolhido pela Secretaria chama atenção logo de início, especialmente pelo isolamento de apenas um dos lotes da macrorregião. A SIE divide Santa Catarina em oito macrorregiões, cada uma composta por três lotes. O que gera estranheza é o fato de apenas o lote 3 estar sendo licitado neste momento, mesmo apresentando prazo contratual e saldo financeiro compatíveis com os lotes 1 e 2, que seguem sendo executados normalmente. A decisão rompe com a lógica histórica adotada pela Secretaria e levanta dúvidas sobre os critérios utilizados para definir o cronograma do certame.

Aumento de valores

Nos bastidores, a leitura feita por integrantes do setor é de que a modelagem do edital pode favorecer a permanência de quem já executa o serviço. É dito que na prática, o processo se assemelha a uma renovação indireta de contrato, agora com valores significativamente superiores aos atualmente praticados, o que amplia ainda mais os questionamentos em torno da economicidade da licitação. Outro ponto sensível é a retirada da possibilidade de formação de consórcios. Historicamente, os editais da SIE sempre permitiram esse tipo de composição para contratos de conservação rodoviária, justamente para ampliar a concorrência. A mudança de regra, aliada aos critérios de aptidão técnica exigidos, acaba reduzindo de forma significativa o número de empresas aptas a disputar o certame.

Exigência técnica controversa

A inclusão da obrigatoriedade de reciclagem de pavimento também chama atenção. Trata-se de um serviço pouco utilizado dentro dos padrões usuais de conservação de rodovias e dominado por um grupo bastante restrito de empresas. Em editais anteriores, quando essa exigência era prevista, a própria SIE autorizava a formação de consórcios para não comprometer a competitividade — o que não ocorre neste caso. Mesmo nos contratos em que a reciclagem de pavimento constava como requisito, poucos chegaram efetivamente a executar esse tipo de serviço durante a vigência contratual. Esse histórico reforça a avaliação de especialistas de que a exigência, da forma como foi inserida, atua mais como um mecanismo de restrição do que como uma real necessidade técnica.

Suspeita

Diante desse cenário, cresce a percepção de que o edital apresenta suspeita de limitação da concorrência e critérios que seguem sendo questionados por profissionais do setor. A condução do processo licitatório pela Secretaria de Infraestrutura, mais uma vez, passa a ser alvo de atenção e cobrança por maior transparência.

Impacto Ambiental

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública contra uma indústria de rações após a conclusão de inquérito civil que apurou irregularidades ambientais e operacionais na unidade localizada no bairro Guaporanga, em Biguaçu.

O procedimento, conduzido pela 2ª Promotoria de Justiça de Biguaçu, identificou deficiências estruturais e operacionais no funcionamento da empresa. As investigações apontaram o lançamento de efluentes sem tratamento diretamente no solo, além da ocorrência de odores considerados poluição ambiental.

Conforme o relatório ministerial, as falhas operacionais persistem e têm provocado prejuízos ao meio ambiente e potencial risco à saúde da população local. O inquérito também registrou a ausência de medidas eficazes por parte da empresa para mitigar os impactos em curto prazo.

Diante das irregularidades confirmadas, o Ministério Público entendeu ser necessária a intervenção do Poder Judiciário para garantir a proteção ambiental e a saúde coletiva. O caso tramita após o encerramento do Inquérito Civil nº 06.2025.00001697-5, concluído em 28 de janeiro de 2026.

Suspensão cautelar

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) determinou a suspensão cautelar do processo licitatório destinado à contratação dos serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos em São Miguel do Oeste. O valor estimado do certame é de R$ 10.735.403,00.

Entre os principais problemas identificados pelo órgão de controle estão a reunião inadequada de serviços distintos em um único lote, a ausência de detalhamento adequado na composição do orçamento básico e o uso considerado irregular do Sistema de Registro de Preços (SRP) para a contratação de serviços contínuos e essenciais.

Processo já estava judicializado

Conforme despacho publicado no Diário Oficial do TCE-SC na sexta-feira (30), a licitação já se encontrava suspensa por decisão judicial em mandado de segurança apresentado por uma empresa do setor. A ação também questionava a adoção do SRP e a inexistência de dotação orçamentária prévia para a contratação.

Diante dos indícios de irregularidades, o relator do processo, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, determinou a sustação cautelar para evitar possíveis prejuízos ao erário e riscos de propostas inexequíveis. O tribunal também determinou a abertura de audiência com os responsáveis, incluindo o prefeito Vardelídio Edenilson Zanardi e secretários municipais, que terão prazo de 30 dias para apresentar esclarecimentos ou adotar medidas corretivas.

Alerta à população

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) emitiu alerta sobre uma nova modalidade de golpe em que criminosos se passam por oficiais de justiça por meio do WhatsApp. Embora o aplicativo possa ser utilizado em situações específicas para contato com partes envolvidas em processos, o tribunal reforça a necessidade de atenção diante de mensagens suspeitas, especialmente aquelas que solicitam pagamentos ou dados pessoais.

Como identificar comunicações legítimas

Segundo o TRT-SC, mensagens enviadas por oficiais de justiça costumam conter informações claras e suficientes para o entendimento do conteúdo, sem a necessidade de acesso a links desconhecidos. Entre os elementos comuns nas comunicações oficiais estão a identificação completa do servidor, a indicação precisa do processo — com número ou nome das partes — e uma mensagem objetiva explicando o motivo do contato.

Em alguns casos, os documentos são encaminhados em formato PDF, como mandados ou intimações, contendo QR Code que permite a verificação da autenticidade diretamente no site oficial do tribunal.

Principais sinais de golpe

O tribunal orienta que mensagens falsas geralmente utilizam o argumento de supostas intimações, audiências ou processos judiciais para induzir o destinatário a clicar em links ou fornecer informações pessoais. Entre os indícios de fraude estão mensagens genéricas, ausência de identificação do oficial ou dados do processo, links que direcionam para páginas fora dos domínios oficiais — que normalmente terminam em “.jus.br” ou “.gov.br” — e perfis de WhatsApp criados recentemente.

O TRT-SC ressalta que não existe um padrão único de comunicação utilizado pelos oficiais de justiça e que as orientações têm caráter preventivo.

Canais para confirmação

Em caso de dúvida, o cidadão pode buscar confirmação diretamente com unidades judiciais por meio dos contatos disponíveis no site do TRT-SC. Também é possível recorrer à Ouvidoria do tribunal pelos seguintes canais: e-mail ouvidoria@trt12.jus.br, telefone (48) 3216-4350 e WhatsApp (48) 9 9927-8895, com atendimento exclusivamente por mensagens.

Adriane Werlang | Interina