O desembargador Diogo Pítsica, em decisão publicada às 22h10 desta sexta-feira, não concedeu o pedido de liminar através de um mandado de segurança impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado, para derrubar a decisão que impede o governador Jorginho Mello (PL) de nomear o seu filho, Filipe Mello, como chefe da Casa Civil. O magistrado entendeu que a questão não é para ser decidida no plantão, mas sim, o relator é quem deve decidir na próxima segunda-feira quando encerra o recesso do judiciário.

Na decisão, Pítsica reconheceu a tese apresentada pela PGE, inclusive, citando que “o Supremo Tribunal Federal (STF) já promoveu amplo exame da questão do nepotismo, tendo assegurado a alocação de secretários, a exemplo do Chefe de Casa Civil, como integrante do quadro político, não caracterizando o nepotismo.

Segundo o desembargador, o advogado Filipe Mello, que já ocupou o cargo de secretário de Estado e também municipal, detém todas as qualificações e predicados à função: “A idoneidade é evidente, adrede somado pelo predicado compatível com o exercício da advocacia (respeitado e atuante), exorando qualificação ao pretendido, exprimido por experiência, por exemplo, na condição de Secretário do Planejamento de Santa Catarina (entre 2011 e 2012) e, em 2013, por assumir a Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte. Somam-se os cargos de Secretário da Administração do Município de Florianópolis (2005-2006) e de Secretário da Casa Civil (2017-2018), também da Capital, além de integrante do Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina e Conselheiro Estadual da OAB/SC”, escreveu Pítsica.

Ainda no texto, o desembargador destaca que a interpretação mais plausível é a de que a Súmula Vinculante número 13 do STF não é extensível a cargos políticos. “Rememoro os dizeres de que o Supremo Tribunal Federal tem afastado a aplicação do referido verbete a cargos públicos de natureza política, conceito no qual se incluem os secretários municipais ou estaduais”.

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