O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento a um mandado de segurança e garantiu a um bacharel em Direito e delegado de Polícia Civil aposentado, o direito de se inscrever nos quadros da Seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC) e exercer a advocacia sem se submeter ao exame do órgão de classe.

A 4ª Turma da corte entendeu, de forma unânime, que o homem possuía direito adquirido à inscrição na entidade por ter cumprido os requisitos que eram vigentes no ano em que se formou, 1982.

O delegado aposentado ingressou com o mandado de segurança, em maio deste ano, contra ato do presidente OAB-SC, Rafael Horn, que havia indeferido o pedido de inscrição, sob o motivo de que era necessária a aprovação no exame da Ordem.

Segundo o autor, ele se formou no curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) em dezembro de 1982, tendo feito o estágio de Prática Forense e Organização Judiciária e o exame de conclusão final, com a participação de membros da OAB-SC e com a devida aprovação. Dessa forma, como disposto pelas Leis nº 4.215/63 e nº 5.842/72, vigentes na época, lhe foi autorizada a inscrição no quadro de advogados.

No entanto, durante a faculdade, o impetrante exercia as funções de escrivão de polícia, de nível médio, aprovado em concurso público. Posteriormente, também por concurso, assumiu o cargo de delegado de polícia, atividade que exerceu até a sua aposentadoria, em agosto de 2018.

Como havia incompatibilidade das suas atividades policiais com o exercício da advocacia, embora apto à inscrição na OAB, o homem não a realizou na época da formatura. Ele alegou que, por cumprir os requisitos necessários para ingressar na Ordem que eram vigentes naquele período, possuía o direito adquirido da inscrição, a qualquer tempo.

O juízo da 1ª Vara Federal de Lages (SC) denegou a segurança pleiteada, julgando improcedente o pedido do autor. O delegado aposentado recorreu ao TRF4, requerendo a reforma da sentença.

A 4ª Turma do tribunal, por unanimidade, deu provimento à apelação, concedendo a segurança e determinando que a OAB-SC efetue a inscrição definitiva do autor em seus quadros.