O pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu que é contra a prisão em segunda instância. O placar da votação foi de 6 à 5, sendo que o voto de minerva foi do ministro, Dias Toffoli. Para ele, a presunção de inocência é clausula pétrea, por outro lado, ressaltou que não entende que a prisão fira a presunção, mesmo assim, a prisão somente pode acontecer quando houver a última instância, ou seja, em trânsito em julgado.

Votaram a favor: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Votaram contra: Marco Aurélio de Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.