Esclarecimentos Reportagem SC em Pauta – 01/05/2020

 

1)     O processo licitatório para instalação do hospital de campanha de Itajaí foi processado na Defesa Civil, sem qualquer participação do Secretário da Casa Civil, e restou cancelado por conveniência e oportunidade do Governo do Estado de SC.

 

2)     Ina Adriano de Barros é servidora efetiva do Estado desde 01/12/1980. Nesses 40 anos de serviço público estadual, ocupou diferentes funções de confiança, a exemplo da Gerência de Publicações Legais. Com a vigência da Reforma Administrativa, a Secretaria Executiva da Comunicação, antes denominada Secretaria de Estado da Comunicação, passou a integrar a estrutura da Casa Civil, na forma do 5º, inciso I, alínea d, item 3, e artigo 23º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019. Por essa razão, a servidora, ainda hoje lotada da Secretaria Executiva da Comunicação, passou a ocupar função gratificada – FG, junto à Casa Civil (ficha funcional em anexo – doc. 1).

 

3)     A portaria n. 33/2019, de 18/07/2019 (doc. anexo), citada na reportagem, destinava-se a designação de comissão especial de licitação para seleção e contração de agência de propaganda para a prestação de serviços publicitários à Administração Pública Estadual. Contudo, tal ato restou revogado pela Informação Cojur de 02/08/2019 (doc. anexo), que remeteu todo o processo para a Secretaria de Estado da Administração – SEA para seguimento do procedimento licitatório. Tal processo encontra-se ainda em andamento na SEA (Processo SEC 00000188/2019), sem qualquer participação da Servidora Ina Adriano de Barros.

 

4)     Portanto, a portaria citada na reportagem, não tem qualquer relação com a dispensa de licitação para contratação de prestação de serviços, em caráter emergencial, de divulgação de políticas públicas acerca da pandemia do novo coronavírus – COVID-19 no Estado de Santa Catarina, deflagrada pela Secretaria Executiva da Comunicação e Casa Civil, em março de 2020 (Processo SEC 00000124/2020), com condução pela Comissão Permanente de Licitação da CC, nomeada pela Portaria 014/2020, de 04/03/2020, sem qualquer participação da Servidora Ina Adriano de Barros (doc. anexo).

 

5)     Sobre a nomeação de Thiago de Lara Vieira para suplente de Vogal da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, cabe destacar que foi anterior à nomeação na Câmara de Vereadores de Biguaçu/SC. Ademais, não há irregularidade alguma. Visto que a própria legislação em seu art. 2º, do Decreto 3.348/1993 do Estado de Santa Catarina, que alterou a redação do Decreto 1.578/1988, estabelece apenas como impedimento ao recebimento de JETON ser servidor público do Estado, veja-se: “Art. 2º – Aos conselheiros ou membros integrantes de Órgãos de Deliberação Coletiva, desde que não sejam servidores públicos do Estado, fica assegurado o pagamento de gratificação, a título de “jeton” por sessão a que comparecerem, correspondente a 40% (quarenta por cento) sobre o menor valor da escala-padrão de vencimento do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, nos termos da legislação pertinente”. Ademais, a função de vogal, o qual recebe por jeton, não se enquadra no exercício de cargo público, mas sim de agentes honoríficos que exercem função pública como julgadores dos processos nas juntas comerciais. Ressalta-se ainda que não há conflito de horários nas funções exercidas, visto que na Junta Comercial há a possibilidade de comparecimento no período matutino e na Procuradoria da Câmara Municipal (cargo de 30h semanais) no período vespertino.

 

6)     Por fim, não há qualquer processo tramitando na Câmara de Biguaçu contra Douglas Borba sobre supostos funcionários fantasmas. Sobre o assunto, há processo na Justiça Estadual (ação n. 0900001-37.2016.8.24.0007), com sentença de TOTAL IMPROCEDÊNCIA datada de 03/04/2020. Extrai-se da decisão: “Enfim, as alegações dos assessores requeridos no sentido de que estavam realizando trabalhos externos são plausíveis e compatíveis com suas funções públicas, não havendo, de outro lado, comprovação cabal de que estivessem, como alega o Ministério Público, burlando o serviço público e realizando atividades particulares, até porque a pesquisa de campo foi realizada em um único dia, de modo que não se presta a comprovar que os assessores demandados fossem funcionários “fantasmas” e que tenha havido prejuízo ao erário”.

 

Nota do site

– Em nenhum momento, foi dito que a servidora Ina Adriano de Barros, tenha qualquer fato que impute a ela qualquer irregularidade, pelo contrário, pois no texto isso fica evidente.

– Também foi destacado que a servidora já estava no Governo do Estado, antes do Governo Moisés, porém, é fato que ela foi transferida para a Casa Civil, mas segue atuando na Comunicação, conforme informação da própria Secretaria.

– Em nenhum momento o site informou que há qualquer processo interno na Câmara de Vereadores de Biguaçu, porém, é preciso entender, o que parece óbvio, que a Câmara é interessada no processo judicial, por isso o conflito de interesse. Além do mais, é importante destacar que de fato, a sentença foi de improcedência, porém, o processo não chegou ao tramitado em julgado, portanto, segue o processo. Vale destacar que isso não imputa ao secretário de Estado da Casa Civil, Douglas Borba, qualquer culpa, afinal, todo mundo é inocente até que se prove o contrário.

– Quanto a nomeação de Thiago Lara na Jucesc, vale dizer que uma Lei estadual não se sobrepõe a lei federal.

– A contratação da agência de publicidade foi através de dispensa de licitação. É sabido que qualquer contratação, ainda mais por um valor tão considerável, somente pode ser feita através de licitação. Como o Estado se encontra em situação de Calamidade, é importante destacar que não há qualquer ilegalidade na dispensa de licitação conforme foi feito, mas há o questionamento feito por outras agências, sobretudo que teriam apresentado um valor mais baixo.