TJSC mantém condenação da Casan por uso de tubulação de amianto em Rio do Sul
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A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento teve mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina a condenação pelo uso de tubulações de amianto na rede de abastecimento de água de Rio do Sul. A decisão foi tomada de forma unânime pela 2ª Câmara Criminal, que negou recurso apresentado pela companhia contra sentença da Vara Criminal da comarca. A fiscalização municipal havia identificado, em 2021, cerca de 7,9 quilômetros de rede com o material em diferentes ruas da cidade.
Segundo o processo, o amianto é considerado nocivo à saúde humana e está associado a doenças graves, como câncer de pulmão, mesotelioma e asbestose. A condenação foi baseada no artigo 56 da Lei de Crimes Ambientais, que trata do uso de substâncias tóxicas ou perigosas em desacordo com a legislação. A pena aplicada foi de um ano e 15 dias de reclusão, convertida em prestação de serviços à comunidade, além de multa.
Durante o julgamento da apelação, a defesa da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento argumentou que não havia comprovação de contaminação da água distribuída à população e alegou nulidade da sentença. O desembargador relator rejeitou os argumentos e destacou que o crime é de natureza formal, dispensando prova de dano efetivo. Conforme o entendimento apresentado no voto, basta a utilização da substância em desacordo com a legislação para caracterização da infração penal.
O relator também ressaltou que o uso do amianto é proibido pela legislação federal desde 1995 e vedado em Santa Catarina desde 2017. “Passados mais de vinte e cinco anos da proibição do uso de amianto, a Casan, ciente do potencial lesivo da substância, não havia tomado quaisquer providências visando a mitigação do risco”, afirmou no acórdão.
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