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Projeto da barragem de Botuverá divulgado pelo Governo do Estado – Imagem: Secom

O Tribunal de Contas do Estado determinou, cautelarmente, a sustação da Concorrência Eletrônica n. 184/2025, lançada pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, para a contratação de empresa especializada destinada à construção de uma barragem no Rio Itajaí Mirim, em Botuverá. A decisão singular foi tomada pelo conselheiro relator Wilson Wan-Dall, acolhendo análise técnica que apontou “alto risco” de sobrepreço no orçamento estimado em R$ 159,57 milhões. A informação, dada em primeira mão, foi um dos assuntos do SCemPauta no Ar, apresentado hoje.

A concorrência tinha a abertura das propostas marcada justamente para hoje. Os principais apontamentos da Diretoria de Licitações e Contratações estão relacionados à aplicação da taxa de risco/reserva de contingência e à superestimação dos custos de administração local.

O TCE também determinou a audiência do secretário de Estado da Infraestrutura, Jerry Comper, subscritor do edital; do secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil, Mário Hildebrandt, gestor do processo administrativo; e do engenheiro civil João Cláudio Lopes, responsável pelo orçamento.

Os responsáveis têm prazo improrrogável de 30 dias para apresentar justificativas, adotar as medidas corretivas necessárias para o cumprimento da lei ou, se for o caso, promover a anulação da licitação, sob pena de aplicação de multa.

Abaixo, as principais supostas irregularidades apontadas:

1. Taxa de risco/reserva de contingência injustificada:

Foi aplicado o percentual máximo de 15% como taxa de risco, totalizando R$ 20,81 milhões, sem a apresentação da memória de cálculo e de justificativas detalhadas para o valor adotado. Esse montante representa alto risco de sobrepreço e contraria um dos prejulgados do TCE-SC (n. 2528), que estabelece condicionantes para a inclusão dessa taxa. A análise técnica ressaltou que esse valor é consideravelmente superior ao montante de R$ 4,44 milhões previsto como taxa de risco em um orçamento referencial anterior para o mesmo objeto.

2. Custos de administração local discrepantes:

Foram identificados valores contraditórios e discrepantes para o serviço de administração local. No orçamento sintético da concorrência, o valor previsto para esse serviço foi de R$ 25,84 milhões, enquanto no orçamento analítico o montante era de R$ 15,48 milhões, indicando divergência considerável. Além disso, houve alterações no percentual do Benefício e Despesas Indiretas (BDI), de 21,82% para 24,46%, e no lucro, de 7,4% para 9,0%, sem as devidas justificativas, bem como superestimativa de profissionais em relação aos padrões do Sistema de Custos de Infraestrutura (Sicro).

3. Falta de especificação do reajustamento:

O edital previu o reajustamento dos preços contratuais de forma genérica, citando apenas a variação dos “Índices de Reajustamento de Obras Rodoviárias, calculados pela Fundação Getúlio Vargas para o DNIT (DNER)”, sem especificar a metodologia adequada ou os respectivos serviços a serem reajustados por cada índice, em afronta à Lei n. 14.133/2021.

“Considerando os termos até aqui expostos, sobretudo diante do relatório exarado pela área técnica desta Corte de Contas, vislumbro que há fortes indícios de que as irregularidades apontadas pela DLC possam gerar danos ao interesse público, haja vista o alto risco de não atingimento dos objetivos previstos no art. 11 da Lei n. 14.133/2021. Entendo, também, que há risco de que uma decisão tardia desta Corte de Contas seja inefetiva para se evitar os riscos identificados, com alto potencial de sobrepreço. Do exposto, entendo que estão configurados o fumus boni iuris e o periculum in mora, requisitos que autorizam o deferimento da medida cautelar de suspensão da licitação”, afirmou o relator.

A decisão singular ainda será submetida ao Pleno do TCE-SC. O espaço está aberto para os devidos esclarecimentos.