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Foto: Pixabay/Reprodução

A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em ação que discutia a obrigatoriedade de transferência de créditos de ICMS em operações entre estabelecimentos do mesmo titular localizados em diferentes estados.

A 1ª Câmara de Direito Público negou recurso de uma empresa do setor têxtil do Vale do Itajaí, que buscava manter os créditos em Santa Catarina em vez de transferi-los à unidade federativa de destino. O colegiado entendeu que a legislação catarinense está em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 49, segundo a qual a transferência de mercadorias entre filiais não gera incidência de ICMS, mas permite a regulamentação da transferência de créditos para assegurar o princípio da não cumulatividade.

De acordo com os procuradores do Estado, a obrigatoriedade de transferência garante a correta compensação tributária e evita acúmulo indevido de créditos em Santa Catarina, o que poderia impactar negativamente a arrecadação estadual.

A decisão foi considerada pela PGE/SC uma vitória para a segurança jurídica e para a proteção da receita pública estadual. Atuaram no caso os procuradores Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, Fernanda Donadel da Silva e Luiz Dagoberto Brião, responsável pela sustentação oral.