A “Censura Democrática” imposta pelas Fake News; uma releitura em si – Coluna do Thiago de Miranda Coutinho
Lançado em 1908, o livro “Ecce homo” – a última obra do filósofo alemão Friedrich Nietzsche –, já questionava: “Quanta é a verdade que um espírito suporta; quanta é a verdade a que ele se aventura?”
Passaram-se 115 anos e, ao que parece, atualmente a pergunta seria “qual verdade um espírito suporta?” Como se houvesse pluralidade na verdade; a de fato e aquela mais conveniente.
Eis o cerne da discussão do chamado Projeto de Lei n°2630/2020, que, de acordo com a redação legislativa, “institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”, mas que, na verdade (Verdade?! Qual delas?!), está sendo chamado de “PL das Fake News” ou “PL da Censura.”
Por óbvio, ninguém em sã consciência compactuaria com censura – aquela expressamente vedada pela Constituição Federal –, onde no artigo 5º, inciso IX, dispõe ser “livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”, e a do §2º do artigo 220, em que “é vedada toda e qualquer espécie de censura de natureza política, ideológica e artística”.
Assim, o que precisa ser observado com responsabilidade e acuidade no referido PL são as medidas para combater à desinformação nas redes sociais de modo a resguardar a própria democracia.
Inclusive, tema este já abordado em artigo publicado no mês de janeiro do ano passado (2022), quando no texto “A censura democrática imposta pelas Fake News”, reverberamos a ideia de que “a chamada contrainformação é um ataque sorrateiro à estabilidade constitucional e democrática de um país”.
À época, escrevíamos que “se democracia é o pleno exercício da soberania popular por meio de um sistema político participativo em que os anseios da maioria prevalecem, promover de maneira coordenada a difusão de informações inverídicas – no afã de influir decisões para obter vantagens neste palco -, é, portanto, uma forma de insultar a estabilidade política, democrática e constitucional brasileira”.
Nessa esteira, há mais de um ano já contextualizávamos que “recentemente observou-se esse tipo de busca por algum tipo de vantagem escusa sob o escopo das Fake News. Visando manipular a opinião pública ou até mesmo o senso de realidade dos mais desavisados, diversas (e variadas) informações falsas foram propagadas nas redes”.
Não obstante, outro ponto sublinhado naquela oportunidade tem relação ao fato daquela informação falsa ir ao encontro de alguma visão particular. Ou seja, as Fake News são mais críveis quando complementam algo que o leitor já toma como verídico; o chamado “viés de confirmação”.
Desta feita, tanto o posicionamento político como a visão de mundo que cada pessoa já carrega consigo, provavelmente irá interferir na formação do seu pensamento intuitivo automático.
Por fim, outra vez contextualizamos que “se no século passado experienciou-se a censura sob o viés de desaprovação e conseguinte retirada de circulação pública de uma determinada informação, agora, talvez, de forma “indireta” – onde a força das Fake News acaba por encobrir e suprimir a verdade -, vislumbra-se emergir esse outro tipo de censura: ao Estado Democrático de Direito”.
Aqui, nesta hora de vislumbrar o futuro, remetemo-nos ao passado de Gregório de Matos – advogado e poeta do Brasil Colônia também chamado de “Boca do Inferno” –, onde no Soneto “Carregado de mim ando no mundo”, já compartilhava que:
“Carregado de mim ando no mundo. E o grande peso embarga-me as passadas que, como ando por vias desusadas, faço o peso crescer e vou-me ao fundo. O remédio será seguir o imundo caminho, onde dos mais vejo as pisadas, que as bestas andam juntas mais ousadas, do que anda só o engenho mais profundo. Não é fácil viver entre os insanos, erra, quem presumir que sabe tudo, se o atalho não soube dos seus danos. O prudente varão há de ser mudo, que é melhor neste mundo, mar de enganos, ser louco c’ós demais, que só, sisudo.”
Thiago de Miranda Coutinho é Especialista em Inteligência Criminal, Coautor de 3 livros, Articulista nos principais veículos jurídicos do país e integrante do Corpo Docente da Academia de Polícia Civil do Estado de SC. Graduado em Jornalismo e Direito, atualmente é Agente de Polícia Civil. Instagram: @miranda.coutinho_
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