TJ decide que vaga do quinto é do MP
O Pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou, na tarde de hoje o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil com relação à nova vaga ao Quinto Constitucional. Por unanimidade, os desembargadores acompanharam a relatoria do presidente, Ricardo Roesler.
A OAB defendia que o cargo decorrente da exoneração do desembargador Ronei Danielli não fosse destinado ao Ministério Público. “Meu voto é pelo não conhecimento do pedido formulado pelos advogados José Geraldo Ramos Virmond, Paulo Roberto de Borba e Hélio Rubens Brasil e pelo indeferimento do requerimento apresentado pela OAB, mantendo a destinação da vaga ao Ministério Público de Santa Catarina”, votou Roesler.
A matéria foi discutida no plenário, com participação do presidente da OAB/SC Rafael Horn, e do procurador geral de Justiça, Fernando Comin. O critério de alternância de superioridade numérica entre as duas instituições para ocupar as 19 vagas do Quinto Constitucional foi defendido pelos postulantes: por vacância ou por disponibilidade.
As regras da paridade e da alternatividade para preenchimento das vagas destinadas ao Quinto Constitucional pedem algumas situações: quando o número reservado for par, fica respeitada a classe de origem; quando for ímpar que é o caso de Santa Catarina, procede-se ao critério de alternância, independentemente da classe. Em determinado momento histórico, uma das classes ficará com maior número de desembargadores, 10 contra 9.
Veja mais postagens desse autor