TJSC restabelece exigência de licenciamento ambiental para atividades de irrigação em SC após ação do MPSC
Acesse o nosso Canal no WhatsApp!
Criamos um canal oficial no WhatsApp — e você já pode fazer parte!
Mais agilidade, mais bastidores, mais DENÚNCIAS direto no seu celular.
Sem grupos, sem conversas, só informação exclusiva, com a credibilidade do SCemPauta.
Acesse e siga agora:
https://whatsapp.com/channel/0029Vb6oYQTEgGfKVzALc53t
E NÃO ESQUEÇA DE ATIVAR O SININHO PARA RECEBER TUDO EM TEMPO REAL

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu liminar em ação proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para suspender os efeitos da Resolução nº 250/2024 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que havia dispensado o licenciamento ambiental para atividades de irrigação por inundação e canais de irrigação no estado.
A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pela procuradora-geral de Justiça, Vanessa Wendhausen Cavallazzi, e pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade (CECCON), Issac Sabbá Guimarães. O MPSC argumentou que a retirada da exigência reduzia mecanismos de controle ambiental previstos na Constituição Federal e Estadual, já que as atividades são consideradas potencialmente poluidoras.
Segundo o Ministério Público, as atividades de irrigação envolvem uso intensivo de recursos naturais e podem causar impactos sobre o solo e os recursos hídricos. O órgão também citou levantamento realizado entre 2018 e 2023 que apontou traços de contaminação por agrotóxicos em águas de 52% dos municípios catarinenses. “A dispensa de licenciamento fragiliza a proteção ambiental e pode ampliar a contaminação de mananciais e cursos d’água”, sustenta a ação.
Ao conceder a liminar, o TJSC considerou que não houve justificativa técnica suficiente para a retirada da exigência ambiental e destacou os possíveis impactos das atividades. Com a decisão, volta a vigorar provisoriamente a obrigatoriedade de licenciamento para atividades agrícolas irrigadas por inundação — com exceção de pequenas propriedades consolidadas — e para canais de irrigação. A decisão ainda pode ser alvo de recurso.
Veja mais postagens desse autor

