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Tribunal considerou que crédito presumido de ICMS deve permanecer restrito a fabricantes que utilizam leite produzido no estado

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que uma empresa importadora de produtos lácteos não pode utilizar incentivos fiscais criados para estimular a produção leiteira catarinense. A decisão atende recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) e mantém a exclusividade do benefício para fabricantes instalados no Estado.

O caso envolvia o pedido de extensão do crédito presumido de ICMS para importações de queijo muçarela e queijo prato vindos da Argentina. A empresa alegava que a restrição do benefício aos produtores catarinenses feria regras do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio, tratado internacional que impede tratamento tributário mais oneroso para produtos importados em comparação aos nacionais.

Na análise do processo, os desembargadores entenderam que o incentivo possui caráter específico e condicionado ao fortalecimento da cadeia produtiva catarinense. Pela legislação estadual, o benefício é concedido apenas a fabricantes que utilizam percentuais mínimos de leite in natura produzido em Santa Catarina.

Durante o julgamento, o procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião argumentou que não existe diferença tributária na comercialização dos produtos, já que tanto o queijo importado quanto o nacional são tributados com a mesma alíquota de 12% nas operações de saída.

Na decisão, o TJSC afirmou que equiparar importadores aos produtores locais criaria “um privilégio concorrencial indevido ao produto estrangeiro”. O colegiado também destacou que benefícios fiscais devem ser interpretados de forma restrita, sem ampliação para empresas que não atendem aos critérios previstos em lei.

Segundo o processo, a tese apresentada pela empresa poderia impactar políticas estaduais voltadas ao incentivo da produção leiteira e à manutenção de empregos no setor.

Além de Brião, atuaram na ação os procuradores do Estado Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, Célia Iraci da Cunha, Gisele de Mello Covizzi, Jocélia Aparecida Lulek e Ricardo de Araújo Gama.