O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou, por unanimidade, decisão que determina a publicação de Edital de Concorrência Pública ou de Parceria Público-Privada para concessão do Transporte Aquaviário de Passageiros “Ferry Boat” entre Navegantes e Itajaí. 

Com base no voto do relator do processo, conselheiro Luiz Eduardo Cherem, foi concedido um prazo de dois anos para que as secretarias de Estado da Fazenda (SEF) e de Infraestrutura (SIE) comprovem a adoção da providência. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária no valor de R$ 20 mil aos secretários. 

Segundo a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC, o transporte é realizado desde 1967, sem licitação, por meio de delegação, e sem qualquer instrumento contratual válido, caracterizando um contexto de total precariedade. 

Na opinião do relator, tal situação “não exime a concessionária, nem o próprio Poder Executivo, da boa e da adequada prestação do serviço público”.   

“Trata-se de um serviço essencial, pois desempenha um papel crucial na mobilidade das pessoas e na conectividade entre regiões, especialmente na travessia do Rio Itajaí-Açu”, salientou Dado Cherem, ao informar que, diariamente, aproximadamente 15 mil pessoas utilizam o transporte. 

Além do edital de concessão em até dois anos, a decisão também dá prazo de 30 dias para que a SIE comprove, ao Tribunal, a celebração de contrato emergencial com a Empresa Concessionária NGI Sul, com a inclusão de cláusulas para garantir melhorias no serviço.