A desembargadora da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, declinou da competência, no que tange a investigação contra o servidor público do município de Braço Norte, Wando Furlan Ceolin, preso há mais de 50 dias pela Operação Mensageiro. De acordo com um dos delatores, o então supervisor de compras teria, em três oportunidades, recebido propina.

A magistrada atende a um pedido apresentado pelos advogados, Marlon Bertol e Wilson Campos, que alegaram violação ao princípio do juiz natural, já que o investigado nunca esteve em cargo que lhe desse foro privilegiado. Neste caso, o processo contra ele caberia ao juiz da Comarca de Braço do Norte. “Essas hipóteses devem estar bem demonstradas e cercadas de mínima concretude, não apenas pautadas em possibilidades passíveis ou não de eventual materialização futura. E já se viu no presente caso que a d. Procuradoria-Geral de Justiça não apontou em uma linha que seja qualquer fundamento ou indício de conexão ou continência com atos de autoridade municipal de Braço do Norte ou outro Poder da República”, alegam os advogados na petição.

Nas alegações, Bertol e Campos destacam que, mesmo nas hipóteses de conexão e continência, quando há num mesmo caso, investigados e denunciados com foro e sem foro por prerrogativa de função, a regra tem sido o desmembramento do processo, mantendo nos tribunais o julgamento, apenas de quem exerce cargos que tem foro privilegiado, remetendo os demais para as chamadas instâncias ordinárias, no caso, de primeiro grau.

Apesar de reconhecer a questão da competência e remeter o caso para a primeira instância, a desembargadora não acatou o pedido dos advogados, para que Wando Ceolin fosse solto. Isso fez com que a defesa entrasse com um pedido de habeas corpus, que será analisado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

No pedido de soltura, os advogados alegam a falta de contemporaneidade, o que, segundo Bertol e Campos, é um requisito exigido, tanto pelo próprio STJ, quanto pelo Supremo Tribunal Federal. Eles destacam que, segundo a delação, Ceolin teria solicitado propina no início de 2022, e que recebeu três pagamentos de R$ 100 mil, sendo o último, em outubro do ano passado. Para a defesa, o fato da prisão ter ocorrido há mais de seis meses após o último ato, supostamente ilícito, gera a falta de atualidade. “A decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal”, destaca a defesa.

O advogado Marlon Bertol me disse ainda que, todas as prisões da Mensageiro não se sustentam, por não atenderem ao requisito da contemporaneidade, o que na sua opinião, fará com que caiam uma a uma.