A União, durante anos, exigiu imposto de renda (IR) sobre pensões alimentícias. O pensionista era obrigado a pagar aquele tributo federal. Essa cobrança tributária foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que a sua incidência implica em dupla tributação injustificada, o que configura a inconstitucionalidade.

Em junho deste ano, o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, considerou que a tributação era ofensiva aos direitos fundamentais (dignidade humana) e atingia interesses de pessoas vulneráveis (necessidade dos que a recebem). Desse modo, foi considerada inconstitucional.

A União apresentou embargos de declaração, alegando que os beneficiários de pensões, que foram atingidos pelos dispositivos invalidados durante o período de sua vigência, poderiam ingressar com pedido de restituição, o que resultaria em impacto financeiro estimado em R$ 6,5 bilhões, considerando o exercício atual e os cinco anteriores. Por isso, aquele ente federativo pretendia a modulação dos efeitos da decisão, para impedir a devolução retroativa.

No julgamento dos embargos, o STF reafirmou o efeito retroativo da decisão que afastou o IR sobre pensões alimentícias. Desse modo, os pensionistas que tiveram a incidência daquele imposto sobre o benefício, nos últimos 5 anos, têm o direito à devolução de valores pagos.

Visando cumprir a decisão judicial, a Receita Federal do Brasil disponibilizou aplicativo para orientar os contribuintes a buscarem na esfera administrativa a restituição de valores pagos nos últimos 5 anos. Portanto, o STF, ao vedar a incidência do IR sobre pensões alimentícias com efeitos retroativos, conferiu plena eficácia ao direito fundamental à dignidade humana.

Segue o link para acesso do aplicativo da Receita Federal do Brasil: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp.