O Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional n. 125, alterando significativamente as matérias que são objeto de recurso especial, que é julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A partir dessa inovação legislativa, o recorrente, para que o seu recurso especial seja conhecido, precisa demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso.

Sendo assim, o STJ julgará recursos especiais apenas nos seguintes casos: a) ações penais; b) ações de improbidade administrativa; c) ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários mínimos; d) ações que possam gerar inelegibilidade; e, e) decisões que tenham contrariado a sua jurisprudência dominante. Fora essas hipóteses elencadas pela Constituição Federal, o recurso especial não será conhecido.

Trata-se de filtro constitucional criado para evitar que aquela Corte Superior continue recebendo um volume gigantesco de recursos especiais. Segundo os dados do STJ, em 2021, ascenderam aquele Tribunal 400 mil novos recursos. Essa quantidade de demandas inviabiliza a própria atuação daquela Corte Superior. Além de não ser viável o julgamento dessa massa gigantesca de processos, aquele Tribunal foi transformado numa espécie de 3ª instância recursal, o que não é seu papel constitucional.

Portanto, essa inovação legislativa, ao permitir a redução do volume de recursos, permitirá que o STJ possa desempenhar a sua missão constitucional, que é a de firmar teses jurídicas para a uniformização da interpretação e da aplicação da lei federal. Isso implicará maior segurança jurídica para os jurisdicionados brasileiros, o que contribui decisivamente para a melhoria do ambiente de negócios no País.