Quando acreditava-se que o momento de instabilidade constitucional que assola o Brasil há alguns anos já havia revelado todas as incredulidades possíveis, novos acontecimentos provaram o improvável.

Diante disso, o nocivo clima desarmônico entre alguns membros dos Poderes constituídos – além dos reiterados choques aos preceitos constitucionais –, traz de volta a inevitável analogia ao “Teatro do Absurdo” (gênero artístico reconhecido por suas peculiares características esculpidas na tragicomédia) onde, já no ano passado (2021), buscou-se refletir acerca deste momento histórico enfrentado pelo Estado Democrático de Direito e sua Lei Maior, a Constituição Federal, no livro “Constituição, Democracia e Direitos Fundamentais: Reflexões Interdisciplinares e Emergentes” (publicado pela Editora Lutz, onde figuro como coautor).

Na citada obra asseverou-se que, por vezes, a Arte sobe ao palco da realidade e é encenada sem que os “atores do agora” desejem tal espetáculo, pois – paradoxalmente –, eles repudiam, ou deveriam (em tese) repudiar, o próprio enredo. Inclusive, se a Arte fosse mera caricatura da vida, Oscar Wilde não diria a célebre frase: “a vida imita a Arte muito mais do que a Arte imita a vida”.

E na esteira do pensar sobre o que é Arte e o que é “a” Arte; do filosofar acerca do porquê dessa ou daquela premissa ir ao encontro do Direito; e, também, de que modo tudo isso pode ir de encontro aos ditames legais, sobram motivos para traçar um acareamento prático-ideológico entre a Arte contida no “Teatro do Absurdo” e os capítulos constitucionais (ou nem tanto assim) da fatídica atualidade brasileira.

Notadamente, uma vez criada no final da década de 1950 pelo jornalista de origem húngara, mas radicado na Inglaterra, Martin Esslin, a expressão “Teatro do Absurdo” buscou condensar obras cuja dramaturgia divergisse daquelas tidas como tradicionais à época. Neste sentido, como ponto central, tais peças reuniam uma abordagem excêntrica a temáticas existencialistas e, assim, buscavam expressar aquilo que acontece quando a própria existência humana é considerada sem propósito: a ruptura do diálogo!

Não obstante, contextualizado em tempos de pós-segunda guerra mundial, o “Teatro do Absurdo” permeava um ambiente onde, através da Arte tragicômica, buscava-se retratar as agruras de uma sociedade moderna em crise, mormente à fragilidade de valores éticos e morais (postos e impostos) durante a segunda metade do século XX, que a história humana contou.

Em verossímil paralelo à realidade tupiniquim, as personagens do “Teatro do Absurdo” detêm posturas discrepantes à normalidade por meio dos seus comportamentos desarrazoados que, ao cabo, revelam ações inesperadas e – na contramão e contradição da obviedade –, nada convencionais.

E justamente em oposição aos enredos comumente conhecidos – onde se tem delimitados o início, meio e fim de uma obra –, o “Teatro do Absurdo” ostenta peças imprevisíveis e desenhadas entre as colunas de um amontoado de acontecimentos inabituais, cuja existência de elementos fantasiosos e devaneadores são pilares do contexto poético proposto; dificultando, inclusive, a compreensão da narrativa; como na vida, no texto e na atualidade dos acontecimentos “à la brasileira”.

Neste escopo, afloram-se aqui as semelhanças com os tempos experienciados no Brasil, onde a clara cizânia ideológica entre os Poderes constituídos – no constante atrito entre normas pelo conflituoso uso de princípios do Direito para justificar (ou arguir) “razões desarrazoadas” –, que o aviltamento a preceitos basilares de uma democracia não parecem ser meras coincidências às características do “Teatro do Absurdo”.

Afinal, como pode tamanha voracidade em dar sentido às próprias interpretações do texto legal no afã de provar justamente o contrário do que se fala? Descumprir a Constituição alegando estar defendendo-a é, no mínimo, inquietante!

Ao povo, incrédulo, pairam na sofreguidão dos dias, inúmeros pontos a serem questionados no tocante aos reflexos dessa crise “sócio, política, institucional, jurídica e constitucional” que avilta, sobremaneira, os direitos e garantias fundamentais esculpidos a duras penas em 1988.

Nesta toada, ao se descortinar o que beira uma tragicômica peça em cartaz no país, já será possível ver, ouvir e sentir os vestígios deixados pelo “Teatro do Absurdo” nas cenas do agora, pois sendo coincidência ou não, todo esse enlace entre Arte e Direito já abordado no ano passado, previa, à epoca, uma espécie de “epílogo do óbvio”.

Agora, resta saber o que virá neste palco verde amarelo. Espera-se que não seja a releitura do “clássico de terror” que perdurou décadas em cartaz no pré 1988. 

Thiago de Miranda Coutinho é Jornalista e Especialista em Inteligência Criminal. Atualmente, é Agente de Polícia Civil em Santa Catarina há 10 anos, graduando em Direito pela Univali, Coautor de três livros sobre Direito e autor de diversos artigos jurídicos reconhecidos nacionalmente. Instagram: @miranda.coutinho_