Às vésperas de ocorrer o tão esperado ciclo de promoções nas carreiras da Polícia Civil de Santa Catarina, previsto para o próximo mês de abril, paira no seio da categoria das autoridades policiais um sentimento dúbio.

Aquilo que num primeiro momento soa como positiva – quer seja a progressão funcional tão aguardada e merecida daqueles que bravamente presidem as investigações policiais e chefiam a centenária instituição catarinense –, acaba se transformando em um pesadelo cujo enredo perpassa para muitos, os sentimentos de desânimo e frustração.

Em outras palavras, isso significa que para os Delegados poderem avançar na carreira, subirem de nível e, consequentemente, conquistarem o merecido aumento “salarial” (subsídios), precisarão assumir delegacias em outras comarcas, de cuja chamada entrância seja correspondente à ascendência funcional (conforme o próprio regramento estatutário).

Todavia, a realidade da vida é outra!  Notadamente, muitos Delegados já estabeleceram suas vidas e rotinas nas cidades que estão lotados (ou designados) e, ainda, têm sob suas responsabilidades inúmeras investigações, trabalhos e projetos em andamento, cuja complexidade não pode prescindir de um profissional que conhece os detalhes desde o início e, inclusive, já vislumbra os próximos passos na busca pela eficiência do serviço público.  

Assim, aceitar a merecida promoção – além de poder prejudicar o andamento de um inquérito policial sob sua batuta –, acarretará em mudança de residência, de escola de filhos e, até mesmo, de trabalho do(a) cônjuge; tudo para poder gozar o direito (tão merecido e aguardado por qualquer servidor público) de ser promovido.

Eis que essa encruzilhada da dúvida está movimentando os bastidores da Polícia Civil, pois muitas autoridades policiais cogitam não aceitar a promoção. Abdicarão da ascensão na carreira para manter o direito ficar onde estão. Difícil decisão carregada de frustração e desânimo, para muitos.

No ponto, sabedores de que esse é o trâmite estabelecido em Lei, talvez fosse chegada a hora de repensar algumas nuances da tão brilhante e renomada Polícia Civil de Santa Catarina. Um exemplo, talvez, fosse criar uma espécie de “incentivo ou vantagem financeira” (além do direito basilar de progredir na carreira), para assumir comarcas diversas da atual.

Outrossim, cabe sopesar que – diferentemente dos Promotores de Justiça, Defensores Públicos e Magistrados –, os Delegados de Polícia não são respaldados pelo direito constitucional da inamovibilidade (garantia de não serem “transferidos”, salvo por relevante interesse público); outra pauta que carece de sensibilidade legislativa federal.

Enfim, há muito que se refletir sobre o que de fato consiste a chamada eficiência do serviço público pois, se na iniciativa privada a meritocracia é algo instigante e motivador, no setor público isso soa como um fantasma que atormenta e tira o sono de muitos.

Por fim, eis o registro do meu respeito e admiração por todos(as) os(as) Policiais Civis de Santa Catarina, meus colegas e irmãos de armas. Porque como diria Freud: Somos feitos de carne, mas temos de viver como se fôssemos de ferro”.

Thiago de Miranda Coutinho é Jornalista e Especialista em Inteligência Criminal. Atualmente, é Agente de Polícia Civil em Santa Catarina há 10 anos, graduando em Direito pela Univali, Coautor de três livros sobre Direito e autor de diversos artigos jurídicos reconhecidos nacionalmente. Instagram: @miranda.coutinho_