Na coluna da semana passada abordamos as novas modalidades de PIX em funcionamento no país, o chamado “PIX Saque” e “PIX Troco” e, outra vez, o Sistema de Pagamento Instantâneo do Banco Central voltou a ganhar destaque.


Isso, porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na última quinta-feira, dia 09/12, a atualização da Resolução nº 23.607/2019 cujo caráter é permanente e que, agora, passa a autorizar as campanhas eleitorais a receberem doações e realizarem pagamentos por meio do PIX.
Tal novidade foi apresentada pelo Conselho Federal de Contabilidade e traz uma condicionante que requer atenção! Imprescindivelmente, a referida chave de identificação do PIX deverá ser o CPF de alguém responsável pela legenda ou o próprio CNPJ.


Destaca-se também, que cada partido político deverá continuar realizando a sua prestação de contas com o devido detalhamento do que foi arrecadado, gasto e distribuído aos candidatos em consonância às imposições legais, como: ter registro (ou anotação) no respectivo órgão da Justiça Eleitoral; possuir inscrição no CNPJ; manter conta bancária exclusiva para a movimentação dos recursos de campanha; e emitir os recibos de doação nas prestações de contas anuais.


Além dessa inovação quanto ao uso do PIX nas campanhas políticas, o TSE também regulamentou a realização de shows musicais desde que o objetivo seja, exclusivamente, o de angariar recursos; tema já repercutido no ano passado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.


A época, o STF ratificou a constitucionalidade da lei que veda a realização de “showmícios” mas que – todavia –, autoriza os shows em cerimônias de arrecadação de recursos para as campanhas; eventos esses que devem ser frequentados exclusivamente por apoiadores já declarados do candidato.


Por fim, embora haja motivos para celebrar a decisão do TSE, mormente às facilidades contábeis que o uso do PIX vai proporcionar aos partidos e candidatos, há que se observar a segurança na hora de usar essa ferramenta no pleito eleitoral de 2022.
Ademais, imagina-se que o volume de recursos que poderão ser destinados às campanhas políticas via PIX desperte o intento criminoso de muitos golpistas virtuais e, por isso, alguns cuidados deverão ser considerados.


Pensando sob esse prisma, seguem algumas dicas de segurança:

  • Utilize somente o site e aplicativo do seu banco para fazer qualquer transação financeira via PIX;
  • Não utilize a rede Wi-fi de locais públicos, pois podem haver “vírus” que venham a capturar suas informações bancárias;
  • Verifique se o PIX realizado realmente compensou na conta, pois há o recurso do “PIX Agendado” que pode ser cancelado posteriormente sem que haja o efetivo crédito;
  • Estabeleça e adeque junto ao seu banco, os limites diários e os horários para utilização do PIX;
  • Use mecanismos de segurança digital no dispositivo (smartphone ou computador) que será utilizado para operar o PIX.

Thiago de Miranda Coutinho é Jornalista e Pós-graduado em Inteligência Criminal. Atualmente, é Agente de Polícia Civil em Santa Catarina, graduando em Direito pela Univali e autor de diversos artigos publicados em canais jurídicos reconhecidos nacionalmente. Instagram: thiago_dm_coutinho