Derrubada a decisão que dava maiores poderes ao COES sobre ações na pandemia
O desembargador João Henrique Blasi acaba de derrubar a decisão o juiz da 2º Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, Jefferson Zanini, que atendendo parcialmente a uma ação do Ministério Público determinou que as ações de combate a pandemia, incluindo sobre possível lockdown, ficassem a cargo do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES). Na prática, as decisões voltam para o Governo do Estado.
No despacho, Blasi deferiu parcialmente o pedido liminar de suspensão dos efeitos da tutela concedida, exclusivamente para afastar a obrigatoriedade de pronta implementação de decisões do COES. “Porque sujeitas à superior decisão do Governador do Estado, a ser exarada sempre motivadamente, com base em evidências científicas e com acato aos princípios da precaução e da prevenção. Como corolário, suspendo a eficácia do item III (terceira cominação) e da parte do item IV da decisão (quarta cominação) referente à efetiva implementação de medidas sanitárias decididas pelo COES”, decidiu o magistrado.
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