O Juiz Pedro Aujor Furtado Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, indeferiu ação do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público, contra o Município de Criciúma no caso da eleição para diretores escolares. No requerimento, houve a tentativa de impedir que o gestor municipal efetuasse a escolha de servidores municipais ocupantes do cargo de professor, para preenchimento das funções de diretor das escolas municipais.

Na sentença, o magistrado deixa registrado que: “O Sindicato pretende em uma só tacada que o Juiz singular substitua o prefeito na função e o Tribunal de Justiça na atuação, mantendo os diretores de escola que foram eleitos por norma inconstitucional, assim declarada, em liminar suspensiva e em função da própria liminar exonerados”, e conclui: “Tal não resulta possível, o que acarreta o indeferimento da inicial ante a ausência manifesta de interesse processual”, julgando, em seguida, extinto o processo, sem resolução do mérito.

Para o secretário de Educação de Criciúma, Miri Dagostin, a decisão mantém a governo municipal focado no plano de meritocracia para escolha técnica dos diretores. “Nosso objetivo é melhorar a dinâmica e processos gerenciais na condução das escolas e auxiliar na elevação dos índices da educação em Criciúma”, completa.