TJSC mantém decreto do governo do Estado
O desembargador Raulino Jacó Bruning atendeu pedido da Procuradoria Geral do Estado e deferiu recurso que determina a manutenção dos decretos estaduais que regulamentam a ocupação de hotéis, pousadas e similares no Estado em 100% da capacidade. Segundo o magistrado, as normas do decreto não repercutem no agravamento da pandemia.
Raulino também menciona que o desaquecimento do setor turístico vem causando desemprego, prejuízos a fornecedores, transportadoras, hotéis, restaurantes, comércio em geral e expressiva queda na arrecadação de tributos.
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Estiagem
O governador Carlos Moisés determinou a publicação no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 29, da Medida Provisória Nº 232/2020, que trata do repasse de recursos aos municípios catarinenses atingidos pela estiagem em 2020. O texto prevê a transferência de R$ 50 mil para cada cidade cuja declaração de emergência ou calamidade tenha sido homologada pelo Governo do Estado. Até o momento, há 71 municípios com a declaração de emergência ou calamidade pública homologada por decreto do governador e outros 41 que passam por análise. A previsão é repassar aproximadamente R$ 5 milhões por meio da MP.
Profissionais da saúde
O Governo do Estado editou uma Medida Provisória (MP) para prorrogar até 31 de março de 2021 o pagamento de gratificação aos profissionais da saúde estadual que atuam no combate à pandemia de Covid-19. O texto altera os artigos 3º, 4º e 12 da Lei nº 18.007, de 2020, prorrogando a Retribuição por Produtividade Médica (RPM) destinada aos servidores das unidades hospitalares, assistenciais e de gestão da pandemia, sejam eles de gestão própria do Estado ou de organizações sociais que tenham servidores do Estado. A medida atende preferencialmente os profissionais que estão na linha de frente contra o novo coronavírus em Santa Catarina. O valor da Retribuição por Gestão Hospitalar (RGH) foi prorrogado pelo mesmo período.
Agravamento da pandemia
De acordo com o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, a prorrogação foi necessária devido ao agravamento da situação de pandemia no estado nos últimos meses. “Essa medida teve um saldo altamente positivo quando foi editada pela primeira vez. Trata-se de um reconhecimento aos profissionais que estão se arriscando para proteger a vida dos cidadãos catarinenses. Achamos necessário fazer essa prorrogação devido ao momento que vivemos, que exige atenção de todos”, afirma o secretário.
Desgaste dos profissionais
André Motta Ribeiro também complementa que o enfrentamento da Covid-19 tem gerado um intenso desgaste nos profissionais da Saúde, que necessitam do reconhecimento da sociedade. “Tivemos aumento da taxa de ocupação de leitos de UTI, maior necessidade de realização de ações visando a prevenção, a testagem dos casos suspeitos e o tratamento dos pacientes internados, o que gerou mais demanda para os profissionais do quadro de pessoal da SES. Por isso, precisamos manter o reconhecimento do empenho e esforço dos nossos servidores, garantir a fixação de profissionais em quantitativo adequado para atender as demandas urgentes e emergenciais causadas pela situação de pandemia da COVID-19, além de proporcionar remuneração adequada ao grau de risco aos quais os profissionais estão expostos”, ressalta.
Direito das mulheres
O governador Carlos Moisés sancionou projeto de lei que aprimora o regime especial de atendimento, para fins de renda e emprego, às mulheres vítimas de violência conjugal, com a finalidade de ampliar e abranger todas as formas de violência doméstica. O projeto de lei é de autoria da deputada Marlene Fengler.
O texto altera a Lei nº 14.203, de 2007, que estabelecia assistência especial às vítimas no seu ambiente familiar, com dificuldades de inserção no mercado de trabalho. Agora, com a alteração na lei, fica caracterizado como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de morar na mesma residência.
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