A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, acabou de aprovar a Medida Provisória que trata das isenções do ICMS de forma parcial, ou seja, mais uma vez frustra a tentativa do Governo do Estado de tentar aumentar o imposto sobre os defensivos agrícolas.

Foi suprimido o artigo 1º devido ao entendimento do relator, Romildo Titon (MDB), e que foi seguido pelos demais deputados, de que não há urgência para a cobrança do ICMS para os defensivos agrícolas, frustrando a intenção do governo. Em suma, o parlamento retirou do texto o trecho que previa o aumento do imposto aos defensivos a partir de 1º de janeiro. Agora, para o governo restituir a taxação dos defensivos, será necessário um novo projeto de lei.