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Parafraseando o filósofo francês Voltaire, a quem é atribuída a frase “Há sempre dois pesos e duas medidas para os direitos dos reis e os direitos dos comuns”, trago de forma clara as contradições das posições adotadas pela Procuradoria Geral do Estado, quando está em causa o interesse de seus próprios membros e quando estão em causa os interesses de outros servidores do Estado. O “peso” seria o artigo 196 da Constituição do Estado de Santa Catarina, que assegura tratamento vencimental igualitário entre os procuradores dos Poderes e os delegados de polícia. As “medidas” são as ações discrepantes no âmbito da PGE, ora a favor desse dispositivo constitucional, ora contrária.

Em 2004, a Associação dos Procuradores do Estado de Santa Catarina (Aproesc) buscou, por intermédio de ação judicial, o reconhecimento dessa isonomia de tratamento em favor de seus membros, obtendo pronunciamento favorável ao seu pleito. Em 2006, os delegados de polícia também obtiveram junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina decisão favorável a pedido idêntico. Ocorre que, no caso dos delegados de polícia, a Procuradoria Geral do Estado recorreu ao Supremo Tribunal Federal buscando a modificação dessa decisão, com o argumento de que a mesma “fere frontalmente o texto constitucional”. Todavia, não o fez em relação às ações propostas pela Aproesc. Pelo visto, a Constituição se aplica quando é para reconhecer o direito dos procuradores, mas não se aplica quando é para reconhecer o direito dos outros. O que diria Voltaire sobre isso?

Para exemplificar, trago a correlação dos casos concretos. De um lado, a Reclamação Nº 5020046-81.2020.8.24.0000, apresentada pela Associação dos Procuradores do Estado, o qual se encontra sob a relatoria do desembargador Pedro Manoel Abreu, e que alega desrespeito às decisões do TJSC por parte do Tribunal de Contas do Estado, que mandou sustar cautelarmente o pagamento da chamada “verba de equivalência” aos procuradores do Estado. De outro lado, está a aguerrida luta da PGE contra o pagamento dessa “equivalência” em favor dos delegados de polícia no Mandado de Segurança nº 9020365-50.1998.8.24.0000 no TJSC, objeto do Recurso Extraordinário nº RE 534877 no STF.

Veja que no citado Mandado de Segurança os delegados de polícia obtiveram decisão favorável por parte do TJSC, mas a Procuradoria Geral do Estado, por meio do Recurso Extraordinário 534877, e com base na Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal, busca a invalidação do julgamento do Tribunal de Justiça catarinense, favorável aos delegados de polícia.

Com efeito, tendo presente o teor da citada Súmula 339, que diz: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”, sustenta a PGE, que afirma ser inconstitucional a equiparação vencimental dos delegados de polícia aos Procuradores dos Poderes, enquanto, defende a equiparação em favor dos procuradores integrantes de seus quadros com os da Alesc, em flagrante contradição ao que defende em relação aos delegados de polícia. Ou seja: um peso, duas medidas.

 

Impeachment

Um grande esquema de segurança está sendo organizado para a sessão que acontecerá amanhã na Assembleia Legislativa, do Tribunal Misto do primeiro processo de impeachment. Os cinco desembargadores e cinco deputados votarão a admissibilidade do relatório que será apresentado pelo deputado estadual, Kennedy Nunes (PSD). Por volta das 08h30 os desembargadores sairão do prédio localizado ao lado do parlamento e se dirigirão à Alesc. A sessão terá início às 09h com transmissão ao vivo pelo www.scempauta.com.br

 

A sessão

O deputado estadual Kennedy Nunes (PSD) fará a leitura do relatório que deve ter mais de 100 páginas. O conteúdo somente será conhecido quando Nunes fizer a leitura, por hora, nenhuma palavra sobre. Após, os demais juízes, desembargadores e deputados começam a votar. A previsão é de que cada voto dure pelo menos, cerca de uma hora. Das 11h30 às 14h o almoço será servido aos membros do Tribunal Misto e a sessão está prevista para encerrar próximo ao início da noite. Deputados e desembargadores que não fazem parte do julgamento poderão acompanhar a sessão, mas, sem entrar no plenário.

 

Estarrecedor

A informação divulgada ontem pelo colega Marcos Schettini, sobre o acidente o qual teria sido provocado pelo capitão Bruno Golin Sprovieri, que atingiu com o seu veículo Chevrolet Tracker, uma moto em que estava Douglas Mafioletti Pereira de 28 anos, que morreu na hora. De acordo com Schettini, o acidente aconteceu há 10 dias, porém, foi mantido sob o mais absoluto sigilo, pelo simples fato de Sprovieri ser ajudante de ordens do governador, Carlos Moisés da Silva (PSL). Nem o exame de bafômetro teria sido exigido. O governo precisa explicar esse absurdo.

 

ADPF do Moisés

No dia 28 do mês passado a ministra Rosa Weber, relatora no Supremo Tribunal Federal da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em que o governador Carlos Moisés da Silva (PSL) através da Procuradoria Geral do Estado, pede a elucidação do rito do processo de impeachment, votou contra a ação. Em seu voto, a ministra explicou que, de acordo com a Lei, não cabe ADPF para sanar a dúvida e, também ressaltou que Moisés não demonstrou a existência de efetiva controvérsia constitucional. Agora os demais ministros estão votando eletronicamente e, dos atuais 10, já que apenas ontem, Kassio Marques foi aprovado pelo Senado para ocupar a vaga de Celso de Mello, cinco já votaram contra a ADPF de Moisés. Os ministros Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Alexandre de Moraes e Edson Fachin, acompanharam a relatora. Mais um voto e está determinado o indeferimento da ação.

 

PEC das Diretas

A tentativa do deputado estadual Bruno Souza (Novo) de fazer tramitar a Proposta de Emenda à Constituição Estadual, foi impedida pela falta das 14 assinaturas mínimas necessárias. Ontem o deputado Cesar Valduga (PCdoB) pediu a retirada de sua assinatura, o que fez com que ficassem apenas 13. Mais alguns deputados devem pedir a retirada de suas assinaturas também. O argumento é de que a proposta é inconstitucional, pois essa seria matéria para ser discutida pelo Congresso Nacional.

 

Fundo do Poço

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou os recursos de 22 réus e manteve a essência de acórdão em uma ação ajuizada pelo Ministério Público que resultou na condenação de 28 investigados na Operação Fundo do Poço. Com esse julgamento, em tese termina o trâmite do processo nessa instância, pois a partir de agora, eventuais recursos deverão ser dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal. Os réus foram condenados a penas de reclusão, de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratação com o setor público, de acordo com a participação de cada um nos crimes desvendados pela Operação Fundo do Poço.

 

Condenações

O desembargador Raulino Jacó Brüning, relator dos embargos, entendeu dar provimento apenas a pequenos ajustes em cinco deles, como erros em datas, por exemplo, que não alteram a essência das penas aplicadas aos 22 réus. Apenas um dos réus teve a pena reduzida, de oito anos e 10 meses para oito anos e cinco meses de prisão, em função de um erro no cálculo aritmético na decisão original. O relator foi seguido por unanimidade dos desembargadores Entre os réus que tiveram os recursos julgados estão o empresário Luciano Dal Pizzol, recebedor da maior condenação, de 17 anos e cinco meses de reclusão, e o deputado estadual Romildo Titon (MDB), penalizado com 10 anos e um mês de prisão, ambas as penas para cumprimento em regime inicial fechado. Ainda cabe recurso nas instâncias superiores.

 

Santore não assume

Em decisão proferida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, foi acolhido o Pedido de Suspensão de Segurança protocolado pela OAB de Santa Catarina e derrubou o recente acórdão da 3ª Turma do TRF4, que determinava a posse de Alex Santore como desembargador do TJSC pelo Quinto Constitucional da advocacia. O presidente da Ordem, Rafael Horn, esteve em Brasília onde antes da decisão discutiu o tema com o magistrado.

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