O governador Carlos Moisés da Silva (PSL) se manifestou sobre o polêmico documento que assinou a pedido do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), que pedia a suspensão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Estado Fluminense, que questiona a partilha dos royalties do petróleo entre Estados produtores e não produtores. Vale lembrar que o RJ é contra a partilha.

O documento teve efeito, já que ontem o STF acatou o pedido e suspendeu da data inicial que seria no próximo dia 20, para o final de abril do próximo ano.

Segundo Moisés, a ação permite a conciliação em uma ação a qual, segundo ele, o Estado de Santa Catarina nunca se manifestou, não tendo em momento algum nos últimos sete anos ingressado como interessado na ação. “Surgiu a oportunidade de fazermos uma conciliação a pedido do próprio RJ que é o autor da ação, que entende pela inconstitucionalidade da lei, a qual nós reiteramos que queremos confirmar a proposição da lei no sentido de distribuir os royalties do petróleo para todos os Estados e municípios não produtores do Brasil”, disse o governador.

Para Moisés a suspensão pode antecipar a vinda dos recursos, pois a ação pode se arrastar por mais cinco ou dez anos, destacando que o próprio Rio de Janeiro já sinalizou que entrará com recursos contra a partilha, a exemplo de embargos de declaração eventuais, além de possíveis pedidos de vistas dos próprios ministros.

Além disso, ele se mostrou temeroso com a possibilidade da ação não ter efeitos retroativos e, no caso, os Estados e municípios não teriam nenhum dinheiro novo para esse momento. “A gente entende mesmo sem deixar de defender a tese inicial, que o diálogo e a possibilidade de conciliação pode trazer mais agilidade a entrega desses recursos aos Estados produtores. São duas ações, uma de conciliação e outra de reiterar a posição do Estado de Santa Catarina, por isso determino à Procuradoria Geral do Estado que nunca falou desta ação, que entre como interessado reiterando a posição do nosso Estado pela constitucionalidade da lei e, pela distribuição dos recursos aos Estados não produtores de petróleo de todo o Brasil”, afirmou.