Através de nota o Gaeco rebateu a fala do governador, Carlos Moisés da Silva (PSL), que acusou a Força Tarefa de ter errado ao incluí-lo na investigação da compra dos respiradores fantasmas junto a Veigamed. Moisés quer inclusive, punição a quem o incluiu. Moisés entende que se não fosse a citação de um diálogo com o advogado, Leandro Adriano de Barros, que também é investigado no âmbito da Operação Pleumon, que incluiu busca e apreensão na Casa D’Agronômica, residência oficial do governador, ele não teria sido denunciado ao Superior Tribunal de Justiça.

Acontece que dois fatos rebatem a reclamação de Moisés: primeiro que ele contesta um relatório do Gaeco, porém, não se trata do mesmo que embasou a remessa ao STJ em junho. Segundo: Moisés agora se defende dizendo que está demonstrado que ele pediu à Polícia Civil para investigar a situação dos respiradores, antes mesmo da reportagem do Intercept.

O fato é que Moisés diz que pediu apuração no dia 23 de abril, sendo que Márcia Pauli foi exonerada no dia 24 de abril e a reportagem foi no dia 28 de abril. O estranho é que Moisés somente comunicou à DEIC depois que o repórter Fábio Bispo do Intercept, começou a fazer os contatos pedindo informações sobre a compra, ou seja, só agiu depois que soube que o escândalo viria à tona. Será que ao saber que a divulgação seria inevitável, Moisés tomou a atitude como forma de disfarçar um interesse em averiguar a situação?

 

Segue a nota do Gaeco:

“O conteúdo do relatório do GAECO mencionado nesta segunda-feira pelo Governador catarinense em entrevista à imprensa não foi utilizado pela Força-Tarefa O2 para requerer a remessa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) da investigação sobre a compra emergencial pelo Estado de 200 respiradores. As referências ao Governador do Estado que embasaram a decisão judicial que determinou a remessa ao STJ foram identificadas em outros aparelhos telefônicos.

O relatório mencionado pelo Governador apenas reflete os dados existentes no celular, não cabendo ao MPSC emitir qualquer juízo de valor ou realizar a interpretação das provas que compete àquele Tribunal Superior.

Além disso, referido relatório foi encaminhado pelo GAECO ao STJ somente no dia 5 de outubro, ou seja, depois da competência para as investigações ter sido reconhecida pelo STJ, depois do relatório final da CPI e depois da última autorização de busca e apreensão do caso noticiada na imprensa, portanto, sem qualquer repercussão em relação a esses eventos. Os autos judiciais em Santa Catarina passaram a ser públicos depois da deflagração das duas fases da Operação O2, todavia, atualmente, tramitam em sigilo perante o STJ.

Além disso, o conteúdo do relatório citado pelo Governador diz respeito a um dos investigados, cuja prova decorrente de busca e apreensão, como já divulgado pela imprensa, deve ser retirada do processo por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 7 de outubro, não podendo ela ser utilizada dentro ou fora do processo, até segunda deliberação do STF” – Força-Tarefa O2