Justiça condena Chapecoense a indenizar familiares de jornalistas mortos em tragédia aérea de 2016
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A Justiça de Santa Catarina condenou a Associação Chapecoense de Futebol ao pagamento de indenizações por danos morais a familiares de jornalistas mortos no acidente aéreo que matou 71 pessoas em novembro de 2016, na Colômbia. As decisões foram proferidas pela 2ª Vara Cível de Chapecó.
Em uma das sentenças, os pais e a companheira do jornalista Giovani Klein Victória deverão receber R$ 150 mil cada. Repórter esportivo, Giovani viajava a convite da Chapecoense para cobrir a final da Copa Sul-Americana contra o Atlético Nacional, em Medellín.
Na decisão, o juiz entendeu que houve negligência na contratação da empresa aérea boliviana LaMia, escolhida pelo menor custo, sem fiscalização adequada das condições operacionais do voo. O magistrado também considerou que o clube tinha responsabilidade solidária sobre os danos causados aos passageiros.
Outra sentença semelhante beneficiou familiares do jornalista Edson Luiz Ebeliny, conhecido como “Picolé”, que trabalhava em uma rádio de Chapecó e também viajava a convite do clube. Nesse caso, a Justiça condenou a Chapecoense, a companhia aérea LaMia e a seguradora Bisa ao pagamento de R$ 150 mil ao pai da vítima e R$ 50 mil para cada um dos quatro irmãos.
As empresas recorreram da decisão, que aguarda julgamento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O acidente ocorreu em 28 de novembro de 2016, quando o avião da LaMia caiu próximo a Medellín após ficar sem combustível. A aeronave transportava jogadores, dirigentes, jornalistas e convidados da Chapecoense. Apenas seis pessoas sobreviveram.
As investigações apontaram que o plano de voo foi aprovado sem margem de segurança para combustível, em desacordo com normas internacionais. A Justiça também destacou falhas da seguradora, que não teria informado às autoridades sobre problemas na apólice da aeronave.
Na ação envolvendo Giovani Klein, pedidos de pensão mensal e ressarcimento por tratamento psicológico foram negados. Ainda assim, a sentença reconheceu o sofrimento causado pela morte do jornalista e classificou o dano moral como presumido diante da gravidade da tragédia.
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