TCE/SC dá prazo para municípios e Estado apresentarem planos para população em situação de rua
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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que 13 prefeituras catarinenses e a Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS) apresentem, em até 30 dias, planos de ação voltados ao atendimento da população em situação de rua. A medida decorre de auditoria operacional que avaliou a formulação, implementação e monitoramento de políticas públicas relacionadas ao tema no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Sistema Único de Saúde (SUS). Entre os municípios citados estão Joinville, Florianópolis, Blumenau, Balneário Camboriú, Chapecó, Criciúma e Itajaí.
Segundo o TCE/SC, a auditoria identificou fragilidades em áreas como governança, produção de dados, estrutura da rede de assistência social e atendimento em saúde. O relatório apontou ausência de mecanismos formais de coordenação entre órgãos públicos, carência de diagnósticos atualizados sobre a população em situação de rua e insuficiência de serviços especializados. Também foram registradas limitações estruturais e de recursos humanos em equipamentos públicos voltados ao atendimento dessa população.
Na decisão, o conselheiro-relator Adircélio de Moraes Ferreira Júnior afirmou que “a natureza operacional da presente auditoria representa um processo de construção evolutiva da política pública, do qual este Tribunal participa ativamente, em parceria com os gestores, na busca do aprimoramento dos serviços prestados à população”. Ele acrescentou que a apresentação dos planos de ação é necessária para viabilizar o acompanhamento das providências a serem adotadas pelos gestores públicos.
As recomendações variam conforme o município, mas incluem adesão à Política Nacional para a População em Situação de Rua, fortalecimento ou implantação de Centros POP, criação de comitês intersetoriais, ampliação do Consultório na Rua, elaboração de diagnósticos atualizados e desenvolvimento de políticas de moradia permanente. A decisão também orienta municípios e secretarias estaduais a observarem diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 976. O processo terá monitoramento do TCE/SC, com comunicação à Defensoria Pública, Ministério Público de Santa Catarina e Assembleia Legislativa.
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