Justiça rejeita ação popular contra estadualização do Hospital Ruth Cardoso
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O Poder Judiciário indeferiu a ação popular movida contra o município de Balneário Camboriú e o Governo de Santa Catarina relacionada ao processo de estadualização do Hospital Regional Ruth Cardoso. A sentença foi assinada pelo juiz Lenoar Bendini Madalena na sexta-feira (15) e concluiu que não foram apresentados elementos capazes de comprovar ilegalidade, nulidade administrativa ou dano ao patrimônio público.
Na decisão, o magistrado destacou que as alegações da ação não demonstraram prejuízo efetivo ao erário e afirmou que não cabe ao Judiciário substituir decisões administrativas do Poder Executivo. “Como representantes do povo e devidamente eleitos, são legítimos para tomar tais decisões, não cabendo ao Poder Judiciário fazer as vezes de administrador público”, registrou o juiz na sentença.
O texto também menciona que o hospital já atendia, há anos, pacientes de diversos municípios da região, indicando atuação regionalizada da unidade antes mesmo do processo de estadualização. Segundo o magistrado, “as medidas adotadas pelos administradores públicos, no caso estadual e municipal, não podem ser consideradas desnecessárias, lesivas e/ou inócuas”, ressaltando que a responsabilidade pela saúde pública é compartilhada entre município e Estado.
Outro ponto abordado na decisão foi a fundamentação da ação popular. O juiz considerou inadequado o pedido baseado em vídeos produzidos pela parte autora para redes sociais, classificados na sentença como de “teor aparentemente sensacionalista”. A decisão ainda reforçou que não há comprovação de lesão ao patrimônio público decorrente da transferência da gestão do hospital.
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