Justiça determina que Santa Catarina retome uso de câmeras corporais pela PM
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A Polícia Militar de Santa Catarina terá de voltar a utilizar câmeras corporais acopladas às fardas dos policiais após decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, proferida nesta terça-feira (12). A sentença obriga o Estado a reimplantar o programa, encerrado administrativamente em setembro de 2024.
Na decisão, a Justiça entendeu que a interrupção do uso das câmeras, sem adoção de medida substitutiva, representou um retrocesso na proteção de direitos fundamentais, como o direito à vida, à segurança pública, à transparência administrativa e à produção de provas em investigações criminais.
O governo estadual alegou problemas como obsolescência dos equipamentos, falhas na cadeia de custódia das imagens e ausência de resultados efetivos. Para o Judiciário, porém, essas dificuldades justificariam a modernização do sistema, e não a extinção da política pública.
A sentença também aponta que o Estado não buscou apoio técnico ou financeiro do governo federal nem aderiu a programas de financiamento voltados à área de segurança pública após o fim do programa.
O texto da decisão cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que reconhecem as câmeras corporais como instrumento de controle da atividade policial, transparência e qualificação das provas.
A decisão determina que o Estado implemente um novo programa com equipamentos atualizados e compatíveis com o chamado Pacote Anticrime e normas técnicas da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
O governo terá prazo de 90 dias para apresentar um plano detalhado de reimplantação, incluindo cronograma, orçamento, fontes de custeio e metas de expansão progressiva do uso das câmeras em todas as unidades operacionais da PM catarinense.
Entre as prioridades definidas pela Justiça estão ocorrências de violência doméstica, atendimentos envolvendo mulheres, operações de controle de distúrbios e ingressos em residências sem mandado judicial.
A sentença ainda proíbe o descarte dos equipamentos atualmente existentes, salvo em casos de comprovação técnica de inutilização. As gravações armazenadas também deverão ser preservadas e disponibilizadas ao Ministério Público e à Defensoria Pública quando solicitadas.
Fiscalização e multas
A Justiça concedeu tutela de urgência para garantir cumprimento imediato das determinações, mesmo antes do encerramento definitivo do processo.
A decisão prevê ainda a criação de um comitê permanente de fiscalização do programa, com participação do Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e entidades da sociedade civil ligadas aos direitos humanos e à segurança pública.
O Estado também deverá apresentar relatórios semestrais ao Judiciário com dados sobre número de câmeras em operação, uso da força policial, mortes em intervenções e recursos empregados no programa.
Em caso de descumprimento das obrigações relacionadas à retomada das câmeras corporais, a multa diária fixada pela Justiça é de R$ 50 mil. Para outras determinações da sentença, a penalidade será de R$ 20 mil por dia.
A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina e a decisão ainda pode ser alvo de recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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