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Irregularidades resultam em condenação judicial / Imagem ilustrativa: ChatGPT

A Justiça de Santa Catarina condenou um ex-prefeito de Irani, no Oeste do estado, por ato de improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão, publicada na quarta-feira (29), acolheu os argumentos da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, que apontou irregularidades na contratação temporária de servidores durante os anos de 2017 e 2018. A sentença prevê sanções na esfera civil, incluindo multa, indenização por dano moral coletivo e proibição de contratar com o poder público.

De acordo com a ação, o então gestor realizou contratações reiteradas sem atender aos critérios legais de excepcionalidade exigidos para vínculos temporários. Mesmo após orientação jurídica interna para regularização em até 60 dias, houve prorrogação de contratos e novas admissões sem processo seletivo para funções permanentes, como profissionais da saúde, educação e áreas técnicas.

O caso também destacou que o ex-prefeito manteve as contratações mesmo após decisão liminar da Justiça e notificações do Ministério Público. Para o Judiciário, a conduta não se configurou como falha isolada, mas como violação aos princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A sentença fixou multa equivalente a 12 vezes a última remuneração no cargo, além da proibição de contratar com o poder público por quatro anos após o trânsito em julgado. Também foi determinado o pagamento de R$ 30 mil por dano moral coletivo, valor destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). O réu ainda foi condenado na esfera criminal pelos mesmos fatos, e a decisão cabe recurso.