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Obras são suspensas por possível impacto ambiental / Imagem: ChatGPT

Uma decisão liminar da 2ª Vara da Comarca de Penha determinou a suspensão das obras de um resort após ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina. O pedido foi apresentado pela 1ª Promotoria de Justiça, que apontou possível avanço do empreendimento sobre área de preservação permanente (APP), incluindo trecho do ribeirão Gravatá, que teria sido parcialmente tubulado e aterrado.

De acordo com o Ministério Público, a ação tem como base laudo técnico do Centro de Apoio Operacional Técnico (CAT), que identificou indícios de sobreposição do projeto a um curso d’água natural, com incidência de faixa protegida de 30 metros. Também foram mencionadas divergências técnicas e administrativas relacionadas à análise de diferentes matrículas do imóvel, o que teria gerado interpretações contraditórias sobre a existência de recurso hídrico no local.

Além de suspender as obras, a decisão judicial determinou a interrupção dos efeitos da licença ambiental — que, segundo o MPSC, teria sido concedida de forma precipitada pelo órgão municipal — e a averbação da ação na matrícula do empreendimento. O juízo também ordenou a realização de perícia técnica no local, com o objetivo de esclarecer os fatos, delimitar a área de preservação e orientar eventuais medidas para mitigação de impactos.

Para a Promotoria, a judicialização ocorreu após tentativas de solução por meio de diálogo com os responsáveis pelo projeto. “No entanto, diante de divergências técnicas relevantes — especialmente quanto à existência do curso d’água e à extensão da área de preservação permanente a ser respeitada —, a judicialização mostrou-se necessária como instrumento de definição objetiva e segura desses pontos”. O órgão destacou ainda que a atuação conjunta entre medidas extrajudiciais e judiciais busca garantir maior efetividade na proteção ambiental.