TJSC regulamenta envio de registros sem paternidade à Defensoria Pública
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) instituiu um fluxo de trabalho para garantir o cumprimento da Lei Estadual nº 19.584/2025, que obriga a comunicação à Defensoria Pública do Estado (DPE) dos registros de nascimento sem identificação de paternidade no estado.
A medida, coordenada pela Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, tem como objetivo permitir que a Defensoria atue de forma extrajudicial no reconhecimento de paternidade, reduzindo a judicialização e ampliando a proteção aos direitos das crianças.
Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil) mostram que entre 2017 e 2022 Santa Catarina registrou cerca de 495 mil nascimentos, dos quais 23.216 (4,6%) ocorreram sem o nome do pai na certidão.
Pelas novas regras, os cartórios de registro civil deverão encaminhar à Defensoria todas as informações constantes nas certidões de nascimento por meio de um documento simplificado, de livre acesso. O envio deverá ocorrer em até cinco dias após o registro, também com comunicação ao juízo da comarca de origem.
Além da notificação, as serventias terão papel ativo na orientação às mães. No momento do registro, as genitoras serão informadas sobre o direito de indicar o suposto pai, a possibilidade de ingressar com ação de investigação de paternidade em nome do recém-nascido e os caminhos para buscar atendimento jurídico gratuito junto à Defensoria Pública.
A expectativa do Judiciário catarinense é que a medida contribua para reduzir o número de registros sem paternidade reconhecida, oferecendo uma alternativa mais ágil e menos burocrática ao processo judicial.
O TJSC também estabeleceu diretrizes para o tratamento dos dados pessoais envolvidos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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