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Processos já em andamento não serão alterados / Imagem: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aprovou a Resolução n. 8.092/2026, que estabelece novos critérios para a distribuição de processos em municípios com mais de uma zona eleitoral. A medida foi definida em sessão plenária realizada no dia 15 de abril e tem como objetivo equilibrar a carga de trabalho entre os cartórios eleitorais. A norma passa a valer 30 dias após sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

A partir da vigência, os processos criminais e cíveis — incluindo registros de candidatura, propaganda eleitoral e prestações de contas — serão distribuídos de forma automática e aleatória por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). O novo modelo considera critérios técnicos como complexidade das ações, quantidade de partes envolvidas e pesos atribuídos às diferentes classes processuais.

A resolução também introduz ajustes relacionados ao Juízo Eleitoral das Garantias, determinando que a zona responsável pela fase inicial de instrução não poderá atuar no julgamento da ação penal, com o objetivo de preservar a imparcialidade. Segundo o presidente do TRE-SC, desembargador Carlos Roberto da Silva, a mudança responde a limitações estruturais da Justiça Eleitoral e busca garantir maior celeridade na tramitação dos processos.

A proposta teve origem em inspeções da Corregedoria Regional Eleitoral, que identificaram desequilíbrios na distribuição de demandas entre zonas eleitorais de um mesmo município. Os processos já em andamento não serão alterados.