Maioria dos municípios de SC flexibiliza proteção em áreas de preservação permanente urbanas
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Um levantamento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) aponta que mais de 200 dos 295 municípios catarinenses já aprovaram leis próprias que reduzem e redefinem áreas de preservação permanente (APPs) em zonas urbanas. As mudanças, que afetam margens de rios, córregos e lagos, preocupam a instituição por possíveis impactos ambientais, sociais e jurídicos.
De acordo com o estudo, realizado pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME), a proliferação dessas normas ganhou impulso após a Lei Federal nº 14.285/2021, que alterou o Código Florestal e permitiu aos municípios estabelecer parâmetros próprios para APPs em áreas urbanas consolidadas. Para o MPSC, no entanto, a descentralização tem ocorrido sem o devido rigor técnico. “Há insegurança jurídica e riscos ambientais relevantes”, avalia a coordenadora do CME, promotora de Justiça Stephani Gaeta Sanches.
Até novembro de 2025, o Ministério Público já havia instaurado 97 procedimentos para apurar a legalidade das leis municipais e ajuizado ações diretas de inconstitucionalidade contra normas de cinco cidades: Joinville, Gaspar, Bom Jardim da Serra, Massaranduba e Schroeder. O tema também foi definido como prioridade institucional na região Norte do estado dentro do planejamento estratégico do órgão.
Redução de áreas protegidas
A análise por amostragem revelou que todas as leis avaliadas resultaram na diminuição das faixas de proteção previstas originalmente na legislação federal. Além disso, nenhuma atendeu integralmente aos critérios da Lei nº 14.285/2021, que exige estudos técnicos socioambientais consistentes antes de qualquer flexibilização.
Segundo o MPSC, em muitos casos os projetos foram aprovados sem análises aprofundadas de impactos hidrológicos, ecológicos e sociais. Entre as consequências apontadas estão a perda de funções essenciais das APPs, como contenção de enchentes, proteção da qualidade da água e estabilidade do solo.
O órgão também identificou situações consideradas graves, como a autorização para ocupação de áreas sujeitas a inundações, deslizamentos e erosão, sem avaliação técnica adequada. Em alguns municípios, leis passaram a legitimar construções em regiões historicamente vulneráveis a cheias.
Outro problema recorrente é a ampliação indevida do conceito de “área urbana consolidada”, incluindo regiões que não atendem aos critérios legais. Há ainda casos em que estudos técnicos contratados por interessados foram utilizados como base para mudanças, sem validação de órgãos públicos.
Segundo o MPSC, as novas leis têm permitido a concessão de licenças ambientais e alvarás de construção em áreas que deveriam permanecer protegidas pelo Código Florestal. Isso cria situações consolidadas de difícil reversão e compromete o ordenamento urbano.
O Ministério Público alerta para efeitos cumulativos, como aumento do risco de enchentes, degradação da qualidade da água, impermeabilização do solo e maior exposição de famílias a riscos geotécnicos.
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