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Irregularidades aparecem em mais de 200 dos 295 municípios do Estado / Imagem: Divulgação

Um levantamento do Ministério Público de Santa Catarina identificou irregularidades em leis municipais que tratam da delimitação de áreas de preservação permanente (APPs) em zonas urbanas consolidadas. Segundo o estudo, mais de 200 dos 295 municípios catarinenses já editaram normas próprias após a vigência da Lei Federal nº 14.285/2021, mas nenhuma delas atendeu integralmente aos critérios técnicos e jurídicos exigidos pela legislação federal.

A análise, realizada pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME), aponta que todas as normas avaliadas resultaram na redução das faixas de proteção ambiental. De acordo com a promotora de Justiça Stephani Gaeta Sanches, “a descentralização, no entanto, tem sido marcada por falta de rigor técnico, insegurança jurídica e riscos ambientais e sociais”. O levantamento também indica que, em diversos casos, os projetos foram aprovados sem estudos aprofundados sobre impactos hidrológicos, ecológicos e sociais.

Entre os principais problemas identificados estão a ampliação indevida do conceito de área urbana consolidada, a utilização de estudos técnicos sem validação por órgãos públicos e a regularização de ocupações em áreas sujeitas a enchentes e deslizamentos. O MPSC também aponta que algumas leis têm sido utilizadas para contornar regras da regularização fundiária, permitindo a legalização de construções em áreas ambientalmente sensíveis, o que pode aumentar riscos à população e dificultar a reversão dessas ocupações.

A constitucionalidade da legislação federal que autorizou a criação dessas normas municipais é questionada no Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7146, ainda sem decisão. Enquanto isso, o Ministério Público afirma que seguirá atuando para contestar leis consideradas irregulares. “Isso não autoriza os municípios a desconsiderarem os limites impostos pelo Código Florestal”, conclui a promotora.