TJSC mantém bloqueio de conta comercial em aplicativo de delivery por indícios de vínculo com empresa inadimplente
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A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve o bloqueio de uma conta comercial em uma plataforma de delivery de refeições ao identificar indícios de ligação operacional com outra empresa inadimplente dentro do mesmo ecossistema econômico.
A decisão foi proferida em julgamento de apelação e confirmou a sentença da 1ª Vara Cível da comarca de Criciúma, que já havia negado os pedidos de desbloqueio da conta e de indenização por danos materiais e morais.
Na ação, a empresa autora alegou que teve o perfil suspenso de forma inesperada, o que teria interrompido suas atividades e provocado prejuízos financeiros. Também sustentou não possuir vínculo jurídico com a empresa apontada como devedora, apesar da semelhança de nome fantasia e da existência de parentesco entre sócios.
Em sua defesa, a plataforma apontou indícios de conluio entre os estabelecimentos, como o uso do mesmo dispositivo móvel, compartilhamento de e-mail e proximidade entre endereços, além da coincidência de nome fantasia e atuação no mesmo ramo. Conforme os autos, a empresa relacionada contraiu um empréstimo de R$ 376,8 mil junto à plataforma, sem qualquer quitação.
Relator do caso, o desembargador destacou que a controvérsia não envolve desconsideração da personalidade jurídica, mas sim a análise da legalidade de medida contratual adotada diante de riscos identificados. Segundo ele, não houve tentativa de transferência de dívida, mas a suspensão de acesso ao serviço como parte da gestão de risco e da autonomia privada.
O magistrado avaliou que os elementos técnicos reunidos, como identidade de nome fantasia, vínculos familiares, uso do mesmo dispositivo e de e-mail, formam um conjunto indiciário suficiente para justificar a medida preventiva.
Em seu voto, ressaltou que os dados apresentados não se tratam de conjecturas, mas de informações objetivas extraídas da dinâmica operacional do ambiente digital, cuja integridade depende da capacidade da plataforma de identificar padrões potencialmente abusivos ou fraudulentos.
O relator também observou que a empresa autora limitou-se a negar genericamente a existência de vínculo com a devedora, sem rebater de forma específica os indícios apresentados, o que fragilizou sua argumentação.
Ainda segundo a decisão, plataformas digitais podem adotar medidas para preservar a integridade do sistema, desde que observados princípios como boa-fé e proporcionalidade. No caso, o bloqueio foi considerado compatível com as cláusulas contratuais e caracterizado como exercício regular de direito.
Por fim, o colegiado manteve a multa aplicada em razão de embargos de declaração considerados protelatórios, ao entender que o recurso buscava rediscutir matéria já analisada.
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