TJSC mantém suspensão de lei que institui piso salarial para conselheiros tutelares em SC
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, manter suspensa a eficácia da Lei Estadual nº 19.727/2026, que estabelece piso salarial mínimo de R$ 5 mil para conselheiros tutelares nos municípios catarinenses. A decisão foi referendada pelo Órgão Especial nesta quarta-feira (1º) e permanece válida até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade, ainda sem prazo definido.
A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governo estadual, também condiciona o repasse de convênios aos municípios ao cumprimento do piso. A legislação foi questionada pelo Ministério Público de Santa Catarina, que aponta possível violação à autonomia municipal e impacto financeiro sem previsão de fonte de custeio.
Durante a análise do caso, entidades foram admitidas como participantes no processo, entre elas a Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e a Associação Catarinense dos Conselheiros Tutelares (ACCT). Em sustentação oral, representantes destacaram posições divergentes: enquanto a Fecam apontou dificuldades orçamentárias, especialmente em municípios de menor porte, a ACCT defendeu a valorização da categoria e citou localidades que já praticam remuneração superior ao piso.
Ao fundamentar a decisão, o desembargador relator destacou possíveis interferências na autonomia dos municípios. “A instituição de piso salarial por lei estadual, com impacto direto nas despesas de pessoal dos entes municipais, revela […] potencial ingerência na esfera de autonomia municipal”, registrou, ao mencionar também a ausência de mecanismos de compensação financeira e o condicionamento de repasses como fator de pressão sobre os entes locais.
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