STF confirma constitucionalidade do modelo de assessoramento do MPSC
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do modelo de assessoramento jurídico adotado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.777 foi concluído na última semana, em sessão virtual iniciada em 27 de fevereiro, com placar de 7 votos a 2, encerrando uma discussão judicial que tramitava há quase nove anos na Corte.
A ação foi proposta em 2017 pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público, que questionava o provimento de cargos de assessor jurídico com atuação direta junto aos membros da instituição. A entidade defendia que essas funções deveriam ser preenchidas exclusivamente por concurso público, e não por livre nomeação, alegando possível desequilíbrio entre o número de servidores efetivos e o de cargos comissionados no MPSC.
Ao final do julgamento, prevaleceu o entendimento de que o modelo adotado em Santa Catarina é compatível com a Constituição Federal e atende aos critérios de proporcionalidade. A decisão garante segurança jurídica à estrutura organizacional do Ministério Público catarinense, consolidando um formato de atuação baseado na relação de confiança entre membros e assessores jurídicos e no equilíbrio entre cargos efetivos e comissionados, conforme os parâmetros constitucionais.



