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Imagem: Freepik

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar nesta terça-feira (27), os efeitos da Lei Estadual nº 19.722/2026, que vedava a adoção de cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa em instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos no Estado. A medida foi tomada no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta por partido político com representação na Assembleia Legislativa.

Na decisão, a relatora apontou que a norma entrou em vigor sem período de adaptação e poderia provocar impactos imediatos no funcionamento das universidades, incluindo anulação de processos seletivos, aplicação de sanções administrativas, responsabilização de gestores e restrições no repasse de recursos. Para a magistrada, a manutenção da lei poderia gerar efeitos administrativos de difícil reversão, especialmente no início do ano letivo, o que justificou a concessão da tutela de urgência.

A relatora também destacou a plausibilidade de inconstitucionalidade material, ao considerar que a proibição ampla de ações afirmativas de cunho étnico-racial aparenta contrariar os princípios constitucionais da igualdade material, da redução das desigualdades e do combate à discriminação, além de divergir de entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a legitimidade dessas políticas. Também foram apontados indícios de inconstitucionalidade formal, por interferência na organização das instituições de ensino e criação de sanções administrativas por iniciativa parlamentar. Os efeitos da lei permanecem suspensos até o julgamento definitivo pelo Órgão Especial do TJSC, e o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa foram intimados a prestar informações no prazo de 30 dias.