Acesse o nosso Canal no WhatsApp!

Criamos um canal oficial no WhatsApp — e você já pode fazer parte!

Mais agilidade, mais bastidores, mais DENÚNCIAS direto no seu celular.

Sem grupos, sem conversas, só informação exclusiva, com a credibilidade do SCemPauta.

Acesse e siga agora:

https://whatsapp.com/channel/0029Vb6oYQTEgGfKVzALc53t

E NÃO ESQUEÇA DE ATIVAR O SININHO PARA RECEBER TUDO EM TEMPO REAL!

Imagem: Freepik

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) iniciará, em 1º de janeiro de 2026, a fiscalização dos processos legislativos orçamentários e da execução das emendas parlamentares impositivas municipais, com base nos padrões federais de transparência e rastreabilidade. A medida decorre de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 854/DF, que determinaram a adoção de critérios uniformes por Estados e municípios.

Na última semana, o TCE/SC enviou orientações aos prefeitos dos 295 municípios catarinenses. No documento, é destacada a determinação do ministro Flávio Dino, que considerou indispensável que os entes subnacionais adotem o mesmo nível de transparência ativa e registro de origem e destinação dos recursos exigido no âmbito federal. O Tribunal reforça que a execução das emendas referentes ao exercício de 2026 só poderá começar após a comprovação, junto ao órgão de controle, do cumprimento do artigo 163-A da Constituição Federal, que trata da disponibilização padronizada e acessível de dados contábeis, orçamentários e fiscais.

Entre as orientações, o TCE/SC aponta a necessidade de atualização das Leis Orgânicas municipais, respeito aos princípios constitucionais, publicação tempestiva das informações sobre as emendas e adoção de sistemas que garantam rastreabilidade desde a aprovação até a execução. Também recomenda a abertura de contas bancárias específicas para cada emenda, proibindo contas de passagem, saques diretos e práticas similares.

Para emendas executadas diretamente pelos órgãos municipais, será exigido plano de trabalho com metas, prazos, custos estimados e classificação orçamentária. A prestação de contas deve seguir a Instrução Normativa TC-20/2015. Emendas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos devem observar o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014), enquanto aquelas direcionadas a instituições filantrópicas vinculadas ao SUS precisam seguir a legislação local, a Instrução Normativa TC-33/2024 e as diretrizes do gestor municipal do sistema. O Tribunal ainda informou que solicitará informações às prefeituras para subsidiar relatório a ser apresentado em audiência no STF em março de 2026.

As emendas impositivas foram incorporadas à Constituição Federal com o propósito de ampliar o equilíbrio na aplicação de recursos públicos e fortalecer a participação do Legislativo na definição do orçamento. Com as Emendas Constitucionais 86/2015, 100/2019, 105/2019 e 126/2022, a execução das programações incluídas por parlamentares tornou-se obrigatória, salvo exceções. A EC 105/2019 também introduziu o artigo 166-A, que permite transferências especiais diretamente a Estados e municípios, dispensando convênios e outros instrumentos formais para acelerar a execução orçamentária.