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Imagem: Freepik

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão imediata do edital que previa a concessão dos serviços de manejo de resíduos sólidos e de limpeza urbana no município de Xanxerê. A medida foi adotada após a identificação de quatro possíveis irregularidades que podem comprometer a lisura e a eficiência do processo licitatório.

A decisão, de caráter cautelar, foi proferida pelo conselheiro Luiz Roberto Herbst, relator do processo (REP 25/00175809). Segundo ele, as falhas encontradas apresentam elevado risco de prejudicar o resultado da licitação e a futura execução contratual, especialmente considerando o prazo de 30 anos e o valor estimado em R$ 76 milhões.

Entre os problemas apontados pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC estão a ausência de exigência de comprovação da capacidade de captação de recursos financeiros por parte das empresas interessadas e a adoção de critérios de experiência prévia excessivamente específicos, em detrimento da comprovação de experiência geral no setor de coleta de resíduos sólidos.

A DLC também verificou que os estudos técnicos não apresentaram avaliação suficiente sobre alternativas viáveis para a disposição final dos resíduos. Além disso, foram identificadas exigências na fase de habilitação que podem restringir a competitividade, afetar a disputa por menor valor da contraprestação e da tarifa, e comprometer os objetivos da licitação.

A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC em 4 de novembro, estabelece o prazo de 30 dias para que o prefeito de Xanxerê, Osmar Martarello, apresente justificativas, adote as medidas corretivas necessárias ou promova a anulação do edital da concorrência pública.