Grupo é condenado por esquema de sonegação de ICMS no setor de bebidas em Santa Catarina
Criamos um canal oficial no WhatsApp — e você já pode fazer parte!
Mais agilidade, mais bastidores, mais DENÚNCIAS direto no seu celular.
Sem grupos, sem conversas, só informação exclusiva, com a credibilidade do SCemPauta.
Acesse e siga agora:
https://whatsapp.com/channel/0029Vb6oYQTEgGfKVzALc53t
E NÃO ESQUEÇA DE ATIVAR O SININHO PARA RECEBER TUDO EM TEMPO REAL!

O 1º Juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas condenou cinco pessoas envolvidas em um esquema de fraude tributária no comércio de bebidas alcoólicas em Santa Catarina. Segundo a decisão, o grupo estruturou uma rede de empresas de fachada para sonegar ICMS e ocultar valores ilícitos, causando prejuízo estimado em mais de R$ 80 milhões aos cofres públicos estaduais.
Conforme os autos, o esquema tinha funcionamento estável e organizado, com núcleos administrativo, contábil e de distribuição. As empresas fictícias foram registradas em nomes de parentes e terceiros, incluindo menores de idade. A sentença aponta que o grupo possuía estrutura comparável a uma empresa voltada exclusivamente à prática de ilícitos.
As empresas, sediadas em Palhoça e São José, simulavam compras de bebidas em estados não signatários do Protocolo ICMS-ST, como Goiás e Tocantins, revendendo os produtos em Santa Catarina sem recolher o imposto devido. Também foram identificadas falsidades ideológicas em contratos sociais, registros de empregados e declarações fiscais.
A decisão reconheceu ainda o crime de lavagem de dinheiro, por meio da movimentação de valores em nome de um filho menor dos líderes do grupo, com o objetivo de ocultar a origem e a propriedade dos recursos. O contador das empresas foi apontado como peça fundamental no esquema, por elaborar contratos falsos e não comunicar movimentações suspeitas ao COAF.
O magistrado destacou que a atuação do grupo causou impacto significativo na economia catarinense, inviabilizando a concorrência leal, já que os produtos eram vendidos por valores inferiores aos praticados pelos próprios fabricantes.
As penas variam conforme o grau de participação de cada envolvido. O homem e a mulher identificados como líderes receberam 38 anos e 17 dias de reclusão, em regime fechado. O contador foi condenado a 14 anos e 4 meses de prisão, também em regime fechado. A mãe do líder recebeu pena de 2 anos e 4 meses em regime aberto, e a mãe da líder, 3 anos e 4 meses, também em regime aberto.
A sentença, que ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, abrange condenações pelos crimes de organização criminosa, sonegação fiscal, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
(Ação Penal – Procedimento Ordinário nº 0900281-83.2019.8.24.0045)



