Rio do Sul apresenta programa de incentivo ao setor imobiliário e à construção civil
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A Prefeitura de Rio do Sul encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar nº 14/2025, que cria o Programa Municipal de Incentivo ao Setor Imobiliário. A proposta, em regime de urgência, busca estimular a economia local com medidas de desoneração fiscal e facilitação de regularizações no setor da construção civil e imobiliário.
O programa é estruturado em dois eixos principais: a regularização tributária do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e o incentivo à construção civil, com condições especiais para pagamento de débitos não tributários relacionados a obras e imóveis. Segundo o secretário da Fazenda, Alexandre Matos Pereira, a iniciativa pretende fomentar investimentos, ampliar a arrecadação no médio prazo e destravar processos que dificultam o crescimento urbano planejado.
Redução de alíquotas e parcelamentos
No âmbito do ITBI, o projeto propõe redução de alíquotas, isenções específicas e parcelamento do imposto em até 24 vezes. O valor mínimo das parcelas será de 30 Unidades Fiscais Municipais (UFMs) para pessoas físicas e 100 UFMs para pessoas jurídicas, corrigidos pela taxa Selic. Transações com financiamento, conjuntos residenciais de interesse social e incorporações terão alíquotas reduzidas. Também será possível regularizar declarações anteriores com base no valor de mercado, sem penalidades, desde que haja confissão espontânea do contribuinte.
As novas alíquotas propostas são: transmissões imobiliárias em geral, de 2% para 1%; operações com financiamento, de 1% para 0,5%; incorporações e operações societárias, de 2% para 0,5%; e conjuntos residenciais de interesse social, que passam a ser isentos.
Benefícios para a construção civil
O projeto prevê descontos de até 70% para pagamento à vista e 60% para parcelamento em até 12 vezes sobre débitos não tributários da construção civil, como medidas compensatórias, outorgas onerosas e autos de infração.
A adesão aos benefícios poderá ser feita até 31 de dezembro de 2026, tanto para processos em andamento quanto para novos empreendimentos protocolados até essa data. Imóveis na planta devidamente incorporados também poderão participar.
Regras de adesão e efeitos jurídicos
Para aderir ao programa, os contribuintes deverão reconhecer integralmente as regras, confessar eventuais débitos e desistir de recursos administrativos ou ações judiciais em curso. O não pagamento de parcelas implicará exclusão automática do programa. Contribuintes com débitos em cobrança judicial devem procurar o Setor de Execução Fiscal, no Fórum da Comarca de Rio do Sul, localizado na Rua XV de Novembro, nº 1.255, bairro Laranjeiras.
Impacto econômico e social
A justificativa do projeto ressalta que a proposta busca fortalecer o setor imobiliário como indutor do desenvolvimento econômico e social do município. A expectativa é facilitar a formalização de negócios, reduzir a burocracia e garantir maior segurança jurídica nas transações.
A votação do Projeto de Lei Complementar nº 14/2025 está prevista para ocorrer ainda nesta semana, na Câmara de Vereadores de Rio do Sul.



